CPI da Saúde de Mato Grosso recorre ao TJMT após ausência de convocados com salvo-conduto

Comissão questiona validade de decisão judicial que dispensaria comparecimento obrigatório de investigados



A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) decidiu acionar o Tribunal de Justiça estadual após três convocados não comparecerem à sessão desta quarta-feira (24), na Sala das Comissões Deputada Sarita Baracat. Os empresários e prestadores de serviços Luiz Gustavo Castilho Ivoglo, Osmar Gabriel Schemin e Priscila Parreira Duarte de Menezes apresentaram decisões judiciais de salvo-conduto que suas defesas interpretam como justificativa para não participar das oitivas.

A sessão foi presidida pelo deputado estadual Wilson Santos (PSD) e contou com a participação dos deputados Chico Guarnieri (PSDB) e Eduardo Botelho (União), além da participação remota do relator Beto Dois a Um (Podemos). Durante os trabalhos, Chico Guarnieri leu um dos salvo-condutos concedidos pelo desembargador Marcos Machado, que garante aos investigados o direito ao silêncio e acesso aos autos da investigação com acompanhamento de advogado.

O procurador da ALMT, Francisco de Brito, apresentou parecer jurídico indicando que a decisão encontra amparo em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e no princípio constitucional contra autoincriminação. Entretanto, ressaltou que persistem dúvidas quanto à obrigatoriedade do comparecimento, questão a ser esclarecida pelo TJMT através de embargos de declaração solicitados pela comissão.

Francisco de Brito esclareceu que cabe à própria CPI definir a condição de testemunha ou investigado de cada convocado. Observou ainda que, embora investigados tenham direito ao silêncio no âmbito judicial, geralmente são obrigados a comparecer aos atos processuais. O procurador destacou que a comissão dispõe de outros instrumentos para prosseguir as investigações, como requisição de documentos, compartilhamento de informações com a Polícia Federal, auditorias e pedidos de quebra de sigilo.

O deputado Eduardo Botelho manifestou preocupação com os desdobramentos dessa interpretação para futuras CPIs, alertando que dispensar comparecimentos poderia comprometer o poder de investigação das comissões parlamentares. Ele questionou se a decisão judicial desobrigava apenas respostas ou também o comparecimento em si.

Wilson Santos concordou com as ressalvas levantadas e determinou que a Procuradoria elabore embargos de declaração para obter esclarecimentos do desembargador Marcos Machado sobre o alcance exato da decisão. O presidente afirmou que, em sua avaliação, o direito ao silêncio é constitucional, mas o comparecimento permanece obrigatório.

O parlamentar lamentou a ausência dos convocados e ressaltou que a comissão oferecia oportunidade para apresentação de defesa, documentos e versões dos fatos sobre os contratos investigados. Enfatizou que a CPI funciona com caráter técnico e que a sociedade cobra resultados concretos sobre investigações envolvendo aproximadamente R$ 1,1 bilhão pagos por indenizações entre 2020 e 2025, sem licitação ou contrato.

Wilson Santos reforçou sua discordância com a interpretação de que convocados possam deixar de comparecer, afirmando que a obrigação de comparecimento é distinta da obrigação de produzir provas contra si mesmo. Para o presidente da CPI, os ausentes devem respeitar o Parlamento Estadual, apresentando documentos e sua defesa.

Segundo Wilson Santos, as ausências causam atrasos mas não interrompem as investigações. A comissão continuará recorrendo às instâncias judiciais para garantir os depoimentos e o andamento dos trabalhos. O presidente afirmou que a comissão pode provocar instâncias estaduais ou tribunais superiores sempre que necessário.

A próxima sessão da CPI está marcada para 1º de julho, quando serão ouvidos o diretor do Hospital Regional de Colíder, Elisandro de Souza Nascimento, e Gabriel Naves Torres Borges, representante da empresa Curat Medicina Especializada. Ambos foram convocados para prestar esclarecimentos sobre os fatos investigados.

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