Mato Grosso lança programa Apadrinhe um Autista com lei sancionada por Elizeu Nascimento

Iniciativa promove inclusão social e apoio a crianças e adolescentes com autismo em situação de vulnerabilidade



O Estado de Mato Grosso formalizou, em 9 de janeiro, a criação da Lei nº 13.433/2026, que estabelece o Programa Apadrinhe um Autista – Padrinho do Amor. O programa visa ampliar a inclusão social mediante prestação de apoio emocional, pedagógico, socioeconômico e material a menores e adolescentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que enfrentam vulnerabilidades sociais, vinculados a órgãos estatais ou institucionalidades parceiras.

A proposta originou-se do deputado estadual Elizeu Nascimento, filiado ao partido Novo. Conforme disposto na norma, o apadrinhamento constitui-se como vinculação de caráter socioafetivo, desprovida de implicações legais quanto à filiação ou guarda legal dos menores envolvidos.

O programa contempla diversos objetivos estratégicos, dentre eles: oportunizar experiências de vivência familiar e comunitária, fomentar engajamento da coletividade na inclusão de indivíduos autistas, fortalecer iniciativas nas esferas de proteção social, saúde pública e educação, além de catalizar colaborações entre administração estatal, organizações não governamentais e voluntariado.

A legislação prevê quatro modalidades operacionais: apadrinhamento com foco afetivo, dedicado à aproximação e consolidação de relações interpessoais; suporte material, mediante transferência de recursos financeiros ou contribuições; acompanhamento educacional, envolvendo orientação em atividades escolares e terapêuticas; e participação institucional ou comercial, viabilizada por empresas, associações e profissionais autônomos.

Indivíduos maiores de dezoito anos residentes em Mato Grosso podem integrar o quadro de padrinhos, mediante aprovação em processo de avaliação psicossocial. Igualmente, organizações jurídicas e entidades filantrópicas habilitadas a formalizar acordos colaborativos com o poder estadual também poderão participar da iniciativa.

A gestão e normatização do programa estarão sob competência da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), em articulação permanente com as Secretarias Estaduais de Saúde e Educação, além do Poder Judiciário, particularmente os tribunais especializados em matéria de infância e adolescência. A execução deverá se alinhar aos preceitos da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, promulgada em 2022.

A norma estabelece conformidade com princípios constitucionais e estatutários relativos à dignidade integral da pessoa, às prioridades de atendimento infanto-juvenil e aos direitos fundamentais consignados na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. O poder administrativo dispõe de noventa dias para elaborar os regulamentos operacionais, tendo a lei adquirido efetividade imediata após sua divulgação oficial.

0 Comentários

Faça um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados* *

Veja Também