Procuradores dizem que acordo com a Oi é legal e classificam acusações de Taques como infundadas

Audiência na ALMT



Redação 

Os procuradores do Estado, que estiveram presentes na Assembleia Legislativa na última quarta-feira (12), demonstraram, com provas, que todo o acordo que foi homologado judicialmente com a empresa OI foi legal, afastando todas as acusações e alegações inverídicas disseminadas pelo ex-procurador Pedro Taques, nas redes sociais.

 

Foi mostrado aos deputados presentes na audiência que o processo transitou dentro do prazo legal, não havendo qualquer irregularidade.

Essa certidão do Supremo Tribunal Federal comprova que tudo ocorreu dentro da lei. O prazo processual foi obedecido”, derrubando a primeira mentira apresentada por Taques, que afirmava que o estado pagou por um processo prescrito.

 

Outro ponto desmentido foi a questão da vantagem para o estado com o acordo. A dívida que o estado tinha que pagar para a OI estava próxima de R$ 598 milhões.

 

Porém, após sentar na mesa de conciliação com o estado, os procuradores conseguiram negociar o montante, que ficou em R$ 308 milhões, ou seja, uma economia aos cofres públicos perto de R$ 300 milhões.

 

“Tudo que foi feito pela PGE teve validação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. É importante destacar que essa dívida diz respeito a uma cobrança de um imposto que o Estado fez contra a empresa OI, imposto que depois foi derrubado pelo Supremo Tribunal Federal. A empresa depositou o dinheiro judicialmente e o estado em outra gestão fez o saque desse recurso. Como a empresa ganhou o direito a receber de volta a quantia depositada, o estado tinha que devolver no mesmo processo em que aconteceu o levantamento do recurso, afastando o regime de precatório”, explicou o procurador geral do Estado, Francisco Lopes, ao derrubar mais uma mentira de Taques.

 

Com isso, conforme explicou o procurador, ou o estado pagava o valor ou essa quantia seria bloqueada dos cofres públicos em valor muito superior ao firmado em acordo.

 

“A preocupação da PGE foi de garantir a legitimidade e legalidade do processo, para não bloquear as contas públicas”, provou.

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