- Pela Redação
- 29/05/2023
Redação
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que o ex-governador Pedro Taques (PSB) remova, no prazo de 24 horas, publicações nas redes sociais consideradas ofensivas à honra e à imagem do governador Mauro Mendes (União Brasil). Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
A decisão liminar é do juiz-membro Pérsio Oliveira Landim, que entendeu haver indícios de propaganda antecipada negativa. “Pela documentação que acompanha a inicial e especialmente o pagamento para o impulsionamento de conteúdo, não tenho dúvidas em concluir que é preciso fazer cessar os efeitos que a continuidade das publicações [...] possam representar à concepção do eleitorado em possível candidatura do tutelado”, destacou o magistrado.
A medida foi adotada após representação do Diretório Estadual do União Brasil em Mato Grosso, presidido por Mauro Mendes. O partido sustenta que Taques promoveu uma sequência de postagens mensais, iniciadas em novembro do ano passado, com o objetivo de desgastar a imagem do governador e manipular a opinião pública.
Segundo o advogado Rodrigo Cirineu, autor da ação, o ex-governador teria tentado imputar crimes a Mauro Mendes, com conteúdos impulsionados por publicidade paga, o que caracterizaria propaganda antecipada negativa, vedada pela legislação eleitoral.
Na decisão, o juiz avaliou, em análise preliminar, que as manifestações “destoam da crítica política” e ultrapassam o debate regular, ingressando no campo eleitoral mesmo sem pedido explícito de “não voto”. Para o relator, o teor das publicações atinge a honra de um possível pré-candidato e pode influenciar o eleitorado.
O magistrado também ressaltou que impedir a disseminação de informações inverídicas ou tendenciosas nas redes sociais é uma forma de resguardar o processo democrático, especialmente diante do impulsionamento de conteúdo.
Ele observou ainda que, por ser advogado e ex-procurador da República, Taques dispõe de meios institucionais adequados para denunciar eventuais irregularidades, e que a escolha pela divulgação massiva em redes sociais reforçaria a intenção de obter proveito eleitoral.
A ordem judicial abrange publicações no Facebook e em quaisquer outras redes ou meios digitais sob controle do ex-governador que contenham ataques à honra ou imagem de Mauro Mendes, além da proibição de novas postagens semelhantes.
Pedro Taques terá prazo de dois dias para apresentar defesa. Após essa etapa, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para emissão de parecer.
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