- Pela Redação
- 29/05/2023
A Polícia Federal acusa o Digimais de utilizar direitos creditórios originários de 1942 para inflar artificialmente os balanços da instituição financeira em aproximadamente R$ 670 milhões. Os créditos em questão referem-se a uma antiga dívida da União com herdeiros de um sócio da Companhia Brasileira de Mineração e Siderurgia, empresa que foi encampada pelo governo Getúlio Vargas para formar a atual Vale.
A história começa em 1967, quando antigos acionistas da CBMS e da Itabira de Mineração ingressaram com ação judicial contra a União buscando indenização pelos direitos minerais encampados. Quarenta e dois anos depois, em 1984, a sentença transitou em julgado, determinando que a União deveria repassar 7 mil ações da Companhia Vale do Rio Doce, equivalentes a 3,5% da companhia, além de todos os desdobramentos, bonificações e dividendos acumulados desde 1967. Contudo, até o presente momento, nenhuma parte foi recebida pelos credores, pois o processo continua na fase de liquidação perante a 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Entre os autores da ação original figurava Gastão de Azevedo Villela, nascido em 1877 e falecido em 1955. Seus herdeiros, que possuem direito a 13,5% das 7 mil ações da Vale, têm aguardado há 59 anos pela indenização sem êxito. Após gerações da família transcorrerem sem receber, a família Villela decidiu vender parte de seus direitos creditórios ao Digimais.
De acordo com investigação da PF, a instituição iniciou sua estratégia no começo de 2023: adquirir parcelas do crédito por valores próximos ao mercado e imediatamente remarcá-las por quantias expressivas em seus registros contábeis. Na primeira operação, o ID 112 FIDC adquiriu 7,7% do crédito por R$ 9 milhões, que foi posteriormente transferido ao Fundo Guidare e reavaliado para R$ 100 milhões, representando um aumento de aproximadamente 1.000%.
A mesma estratégia repetiu-se quando uma nova parcela de 9,25% foi comprada por R$ 22 milhões e remarcada no balanço por R$ 130 milhões. Em setembro de 2023, o Hermon FIDC, outro veículo do grupo, comprou duas novas partes diretamente dos Villela por R$ 20 milhões cada uma, sendo posteriormente remarcadas para R$ 174,5 milhões cada.
Sob análise da Polícia Federal, direitos creditórios que custaram efetivamente R$ 71 milhões foram registrados nos balanços do grupo de Edir Macedo valendo R$ 741,3 milhões, sem que houvesse qualquer modificação no processo judicial que indicasse aproximação do encerramento após 42 anos em andamento.
A União, acusada pelos sucessores de se opor maliciosamente à execução da sentença, havia provisionado R$ 7 bilhões para quitar a dívida. Em 2014, a Lei de Diretrizes Orçamentárias aumentou essa provisão para R$ 24 bilhões. Considerando que a família Villela possui direito a 13,5% desse montante, receberiam potencialmente R$ 3,2 bilhões. Venderam ao Digimais direitos sobre aproximadamente um terço desse valor, equivalente a R$ 1 bilhão a ser dividido com advogados que atuam no processo há 59 anos.
A desvalorização de mercado desses papéis, resultante da expectativa de pagamento desde 1984, explica por que foram comercializados por apenas R$ 71 milhões. A valorização artificial realizada pelo Digimais permitiu apresentar patrimônio líquido robusto, fundamental para captar recursos junto ao público mediante CDBs, manobra similar à realizada pelo Banco Master.
O Banco Central identificou a fraude e determinou que o banco revertesse os lançamentos ao valor original de custo. Para contornar o rombo causado por essa correção, o Digimais executou nova manobra no final de 2025: vendeu as cotas dos fundos contendo os créditos para sua controladora, a B.A. Empreendimentos e Participações, pelo valor inflado de R$ 741,3 milhões, porém com cláusula de pagamento apenas em 2032.
A Polícia Federal classificou essa operação como burla à determinação de correção do BC. Permitiu que a instituição mantivesse aparência de riqueza, convertendo ativo duvidoso em valor a receber do controlador. Além disso, a transação ultrapassou em quase R$ 700 milhões os limites legais de exposição de crédito ao controlador.
A fragilidade desses ativos foi apontada também por auditorias independentes. A Clifton Larson Allen emitiu relatório com abstenção de opinião, afirmando impossibilidade de concluir sobre a existência dos documentos de lastro ou sobre as premissas utilizadas para definir o valor bilionário dos créditos.
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