STF mantém crime de ato obsceno com restrições a expressões artísticas e culturais

Supremo forma maioria para preservar tipo penal, mas propõe limitar aplicação a condutas sexuais e excluir manifestações artísticas



O Supremo Tribunal Federal formou nesta quarta-feira (4) uma maioria de cinco ministros em favor da manutenção do crime de ato obsceno, tipificado no artigo 233 do Código Penal. Embora tenham acompanhado o voto do relator, Luiz Fux, os magistrados sinalizaram a necessidade de restringir o alcance da norma, propondo a exclusão de expressões culturais e artísticas e a limitação do delito apenas a condutas com conotação sexual explícita.

Além do relator Luiz Fux, votaram pela constitucionalidade do dispositivo os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. O julgamento foi interrompido e será retomado em momento posterior, quando os demais integrantes da corte - Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia - apresentarão seus posicionamentos. Por se tratar de matéria com repercussão geral reconhecida, a orientação estabelecida deverá nortear decisões similares nos tribunais inferiores em todo o território nacional.

O artigo 233 do Código Penal estabelece penas de três meses a um ano de detenção, ou multa, para aquele que comete ato obsceno em espaço público, acessível ao público ou em local exposto à vista de pessoas. Contudo, a legislação não oferece uma definição precisa do que constitui tal ato, delegando à magistratura a interpretação em cada situação concreta.

Segundo o voto de Fux, a expressão utilizada pela lei apresenta clareza suficiente e deve ser interpretada de acordo com os hábitos, costumes e padrão de decência vigentes em cada período e localidade, não mediante uma conceptualização única e imutável. O ministro argumentou que tal abordagem possibilita que a norma se atualize com as transformações sociais sem perder sua relevância. Destacou ainda que a delimitação do crime se estabelece pelo senso comum, elemento plenamente compreensível à população em geral.

Fux também enfatizou que atividades de natureza política, artística ou literária podem ultrapassar a proteção constitucional à liberdade de expressão quando envolvem exibição de caráter obsceno em ambientes públicos de acesso irrestrito, na ausência de mecanismos de defesa para menores de idade, como classificações indicativas.

Os demais ministros apresentaram contribuições ao entendimento a ser fixado. Flávio Dino e Cristiano Zanin sugeriram a inclusão expressa de uma excludente de punibilidade para manifestações de cunho cultural e artístico, citando como exemplo a nudez durante as celebrações do Carnaval. Zanin também recomendou a inclusão de esclarecimento de que a aplicação da lei deve estar limitada a comportamentos dotados de significação sexual.

Zanin e André Mendonça levantaram preocupações acerca da utilização do critério geográfico para determinar o que é obsceno, uma vez que essa metodologia poderia resultar em interpretações divergentes entre diferentes regiões do país. Na visão desses ministros, a análise deve privilegiar os elementos contextuais do comportamento em questão.

Proteção de manifestações políticas e artísticas

O Cladem (Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres), admitido nos autos como amigo da corte, argumentou pela inconstitucionalidade do artigo 233. Na eventualidade de sua manutenção, solicitou que protestos amparados pelos direitos de liberdade de expressão e de reunião ficassem resguardados de perseguição penal.

A advogada Soraia Mendes, representante da organização durante os debates, trouxe à discussão o episódio de uma mulher detida e processada por participar da

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