- Pela Redação
- 29/05/2023
Enquanto seu ex-sócio Daniel Vorcaro teve a prisão preventiva decretada, o banqueiro Augusto Lima não sofreu a mesma medida do ministro André Mendonça, relator do caso Master no STF. A decisão foi tomada na quinta-feira (18 de junho).
Segundo interlocutores próximos ao magistrado, a Polícia Federal não solicitou a prisão preventiva de Augusto Lima em seu relatório. Membros da corporação e do gabinete de Mendonça apontam que não havia respaldo legal no Código de Processo Penal para fundamentar essa prisão.
A diferença central entre os dois casos reside na existência de indícios de obstrução da Justiça. No caso de Vorcaro, havia evidências de tentativa de impedir investigações, particularmente relacionadas ao chamado "Sicário", apontado como responsável por comandar uma milícia privada ligada ao banqueiro.
Nos documentos apreendidos durante a operação de quinta-feira, não haveria provas de que Augusto Lima tentou obstruir ou prejudicar as investigações, impedindo assim que a prisão preventiva fosse decretada. Essa questão processual foi determinante para a distinção entre os dois indiciados.
Augusto Lima, natural da Bahia, foi preso inicialmente em novembro de 2025 durante a primeira fase da Operação Compliance Zero, que investiga o caso Master. No entanto, conquistou liberdade condicional mediante o uso de tornozeleira eletrônica.
Conforme as investigações da Polícia Federal, Lima atuou para viabilizar a compra de carteiras do Banco Master pelo BRB. O banqueiro mantinha também relacionamento próximo com Jaques Wagner (PT-BA), líder da bancada governista no Senado, que também é alvo da operação.
A defesa de Augusto Lima emitiu nota afirmando que as diligências realizadas pela Polícia Federal na quinta-feira eram desnecessárias. Os advogados argumentam que o cliente estaria à disposição das autoridades há seis meses para esclarecer os fatos investigados.
Os defensores sustentam que Augusto Lima sempre agiu dentro dos limites legais, com transparência, responsabilidade técnica e conformidade com as normas que disciplinam o sistema financeiro e a administração pública.
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