- Pela Redação
- 29/05/2023
Metrópoles
O STF (Supremo Tribunal Federal) inicia nesta terça-feira (2) o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete acusados de articular um golpe de Estado.
Caso os réus sejam condenados, só poderão recorrer no próprio Supremo se houver o que se chama de divergência qualificada.
Segundo Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense, entrevistado pela CNN, isso ocorre quando ao menos dois ministros apresentam votos distintos da maioria.
“A expectativa é que talvez o ministro Luiz Fux possa divergir da maioria do colegiado, mas talvez isso aconteça, talvez não”, afirmou.
O especialista ressaltou que a divergência pode ser parcial.
“Nada impedirá que um determinado ministro, por exemplo, condene um réu por três crimes dos cinco imputados, mas o absolva dos outros”, explicou.
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