Decisão de Alexandre de Moraes sobre Eleição Antecipada em Sergipe Pode Impactar Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de MT

Ministro Alexandre de Moraes seguiu o entendimento consolidado da Corte sobre o tema.



Márcio Eça do rufandobombonews 

Uma recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a antecipação da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) pode gerar jurisprudência para a anulação de eleições semelhantes, incluindo a da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que ocorreu de forma antecipada em agosto deste ano.

Na decisão liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7734, Moraes anulou a eleição da Mesa Diretora da Alese para o biênio 2025-2027, realizada em junho de 2023. A Procuradoria-Geral da República (PGR), representada pelo procurador-geral Paulo Gonet Branco, questionou a antecipação, argumentando que o artigo do regimento interno que permite a realização da eleição em qualquer momento do primeiro biênio contraria a Constituição Federal.

Moraes destacou que o STF já consolidou o entendimento de que antecipar essas eleições viola os princípios republicano e democrático, sendo permitida apenas uma recondução ao mesmo cargo. O ministro afirmou que, segundo os precedentes do Supremo, a eleição para os cargos diretivos deve seguir regras constitucionais, incluindo a exigência de contemporaneidade entre o pleito e o exercício do mandato.

Essa decisão pode impactar a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, já que a PGR apresentou uma ADI ao STF contra o artigo do regimento interno da casa mato-grossense, com argumento similar de desrespeito à data fixada pela Constituição. Se mantida essa linha de entendimento, a eleição da Mesa Diretora de Mato Grosso pode ser anulada. A liminar de Moraes ainda será submetida ao Plenário do STF para referendo.

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