Idosa vítima de agressão recebe transferência judicial para cirurgia especializada em Cuiabá

Defensoria Pública consegue decisão que garante tratamento de paciente com fraturas faciais em hospital privado



A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso obteve sucesso judicial na garantia de atendimento especializado para uma idosa de 62 anos que sofreu agressão física e apresenta múltiplas fraturas no rosto. A transferência para o Hospital H-Bento, em Cuiabá, foi efetivada ao final da tarde de segunda-feira, conforme determinação judicial obtida na semana anterior.

A ação foi proposta pela defensora pública Taís Stradiotto Papa, que atua no Núcleo Unificado de Itaúba e Terra Nova do Norte. A paciente reside em zona rural do município de Terra Nova do Norte, a aproximadamente 644 quilômetros da capital mato-grossense, e encontrava-se impossibilitada de arcar com os custos do procedimento cirúrgico necessário para sua recuperação.

Mediante análise de laudos médicos e registros do sistema regulatório de saúde, a defensora demonstrou ao juizado que a prolongação da espera pelo atendimento poderia resultar em agravamento do estado clínico da paciente e deixá-la com sequelas permanentes. A vulnerabilidade econômica também foi destacada como fator determinante para a intervenção judicial, considerando que a vítima não dispunha de recursos próprios para custear o tratamento na rede particular.

Em seu argumento perante a Justiça, a defensora ressaltou que a ausência de vagas na rede pública não pode constituir impedimento ao exercício do direito fundamental à saúde, especialmente quando o próprio sistema de regulação reconhece a urgência clínica do caso. Apontou ainda que a espera prolongada agravava o sofrimento da paciente e perpetuava uma situação de desamparo incompatível com as responsabilidades constitucionais do Estado.

A decisão foi proferida pelo juiz substituto da Vara Única da Comarca de Terra Nova do Norte, Iorran Oliveira, determinando a transferência da paciente para unidade hospitalar especializada em cirurgia bucomaxilofacial no prazo máximo de 24 horas. O magistrado também garantiu o custeio integral do tratamento pela administração pública, incluindo a possibilidade de cobertura pela rede privada caso não houvesse disponibilidade no Sistema Único de Saúde em tempo clinicamente adequado. Coube ao município o ônus de providenciar transporte seguro da paciente e de seu acompanhante.

Circunstâncias do caso - A vítima foi atendida na unidade hospitalar municipal em 28 de setembro de 2026, após sofrer agressão física grave. Exame de tomografia revelou fraturas múltiplas nos ossos faciais, afetando nariz, seio maxilar direito, arcos zigomáticos e parede lateral da órbita ocular direita. A complexidade das lesões exigiu avaliação por especialista em cirurgia bucomaxilofacial e intervenção cirúrgica para reposicionamento adequado das estruturas ósseas.

Inicialmente, a paciente foi retirada da fila de espera porque os familiares da pessoa acusada da agressão se comprometeram verbalmente com o custeio do tratamento particular. Contudo, posteriormente negaram-se a assumir as despesas médicas, deixando a idosa sem cobertura financeira. Sem condições econômicas para pagar particular, retornou ao hospital municipal em 14 de outubro apresentando sintomas persistentes, incluindo dores de cabeça intensas, tontura, dificuldade mastigatória e edema facial.

Embora o pedido de transferência tivesse sido classificado como Prioridade 1 – Urgência no Sistema Nacional de Regulação, não havia vagas disponíveis para o atendimento especializado requerido. A ação judicial foi ajuizada em 15 de outubro contra o Estado de Mato Grosso e o Município de Terra Nova do Norte, com fundamento no risco à integridade física da paciente.

A defensora argumentou que decorridas aproximadamente 17 dias do evento traumático, a idosa permanecia sintomática e sem acesso ao procedimento cirúrgico indicado. Destacou também a condição socioeconômica crítica da vítima, que, junto com seu companheiro, encontrava-se desempregada, residindo em imóvel de terceiros e dependendo de auxílio alimentar, impossibilitada de custeie consultas e procedimentos médicos de natureza privada.

Fundamentação da decisão - O magistrado reconheceu que a documentação apresentada pela Defensoria comprovava tanto a necessidade clínica do tratamento quanto os riscos associados à demora no atendimento especializado. A análise considerou ainda a Nota Técnica nº 591716 emitida pelo Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário, que corroborou a urgência do procedimento solicitado e identificou risco potencial de lesão a órgão vital ou comprometimento funcional permanente.

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