- Pela Redação
- 29/05/2023
Francisley Campos Carolino, ex-servidor da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI), foi detido na manhã de terça-feira (20) em Cuiabá. A ação policial ocorreu após acusações de que ele tentou influenciar o depoimento de uma testemunha em processo onde figura como investigado por assédio e importunação sexual contra uma antiga colega.
O Ministério Público Estadual (MPE) solicitou a prisão preventiva fundamentando-se em evidências de violação das medidas cautelares aplicadas ao investigado e em tentativa clara de prejudicar a coleta de provas no caso.
Os problemas legais de Francisley começaram em outubro de 2025, quando uma servidora acionou a ouvidoria da MTI relatando possíveis comportamentos de natureza sexual perpetrados pelo acusado durante o expediente. Esse ato inicial deflagrou uma investigação que evoluiu para o sistema judiciário.
A situação se complexificou quando a testemunha identificada como R. V. S. S. recebeu um convite para uma reunião privada acerca do processo. Conforme apontado pelo Ministério Público, Francisley teria solicitado a uma terceira pessoa que fizesse o contato com a testemunha, levantando suspeitas de má conduta processual.
O Ministério Público interpretou essa ação como potencial obstrução na elucidação dos fatos, justificando formalmente o pedido de prisão preventiva apresentado na segunda-feira (19).
A defesa técnica de Francisley contestou veementemente a medida. Os advogados argumentaram que o convite em questão não continha elementos caracterizadores de ameaça ou coerção explícita para induzir o depoente ao perjúrio. Alegaram ainda que a atitude foi ato independente do investigado, sem consentimento ou conhecimento prévio da assistência jurídica.
Como estratégia de defesa, a equipe jurídica sustentou que meramente enviar um convite, na ausência de violência ou intimidação substantiva, seria insuficiente para configurar o delito de coação processual. Também apontaram que eventual violação de decisões judiciais não automaticamente justificaria encarceramento preventivo, especialmente quando não existe comprovação de perigo atual ou comprovação de inadequação de medidas alternativas.
Todavia, apesar da resistência da defesa, o juiz Cássio Leite de Barros Netto, atuando pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias, manteve a prisão durante a audiência de custódia.
Conforme comunicado oficial da MTI, Francisley não pertence mais ao quadro funcional da empresa desde 3 de março de 2026.
Por funcionar sob sigilo judicial, a investigação mantém restrições ao acesso público, impedindo conhecimento de pormenores específicos das acusações e dos fundamentos técnicos que embasaram a determinação judicial.
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