- Pela Redação
- 29/05/2023
Redação
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) aprovou a rescisão consensual do contrato firmado entre o Governo do Estado e o Consórcio Construtor BRT Cuiabá. A decisão, publicada no Diário Oficial de Contas nesta quinta-feira (20), teve como base os recorrentes atrasos e falhas na execução do projeto, que resultaram em mais de 50 notificações ao consórcio durante o período contratual.
Preocupado com os prejuízos causados à população, o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, cobrou maior celeridade na conclusão da obra, defendendo a execução dos trabalhos em três turnos e também aos finais de semana. Ele destacou que o órgão irá acompanhar de perto todas as etapas da execução, designando um auditor da Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura para fiscalizar diariamente o andamento das atividades.
A decisão pela rescisão consensual foi proferida pelo conselheiro Valter Albano, relator do acompanhamento simultâneo especial do contrato. Segundo Albano, a medida busca garantir a continuidade das obras sem necessidade de nova licitação imediata, evitando a insegurança jurídica e possíveis disputas judiciais. O acordo firmado estabelece que o consórcio conclua os trechos mais avançados em até 150 dias e corrija pendências identificadas. Em contrapartida, o Estado se comprometeu a realizar pagamentos indenizatórios por desequilíbrios contratuais e a suspender multas previamente aplicadas, com a possibilidade de retomar sanções caso haja descumprimento.
O procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar, destacou que a rescisão amigável é a melhor alternativa para evitar custos adicionais e atrasos ainda maiores, assegurando o interesse público. Para ele, a judicialização do caso poderia gerar impacto financeiro significativo ao erário e agravar os prejuízos à sociedade.
A paralisação das obras do BRT afeta a vida de cerca de 1 milhão de cidadãos, e o TCE-MT busca garantir a continuidade do empreendimento, que se trata de um direito social previsto na Constituição. Com o acordo, espera-se a conclusão mais rápida da obra e a redução dos impactos negativos gerados até o momento.
Secom TCE
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