Mato Grosso proíbe visita íntima a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

Portaria do secretário de Justiça restringe direito a detentos com sentença definitiva em crimes contra mulheres e crianças



A Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso implementou uma nova portaria que veda a realização de visitas íntimas para prisioneiros condenados por feminicídio, estupro e abuso sexual infantil. O documento, identificado como Portaria nº 40/2026, foi divulgado no Diário Oficial estadual na quarta-feira, 17 de junho, assinado pelo secretário Valter Furtado Filho.

A restrição abrange exclusivamente detentos que possuem condenação em sentença definitivamente transitada em julgado. Adicionalmente, a medida também incide sobre presos já submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), modalidade carcerária onde o direito de visitas já encontra-se significativamente reduzido.

Simultaneamente, a portaria autoriza, em caráter excepcional e transitório, que as visitas íntimas ocorram dentro das próprias celas dos detentos, permanecendo essa situação até que as unidades prisionais disponibilizem espaços apropriados para tal finalidade. Nessa situação, competirá à administração de cada estabelecimento determinar e monitorar os ambientes utilizados.

O documento estabelece ainda a proibição expressamente de locais inadequados para esses encontros, como sanitários, e exige o cumprimento rigoroso de protocolos de segurança, compreendendo registro antecipado dos visitantes e procedimentos de revista.

A norma impõe aos gestores das unidades prisionais o dever de observância imediata das determinações, sujeitando-os a medidas disciplinares em caso de descumprimento.

A regulação materializa uma determinação emanada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que solicitou a uniformização das diretrizes relativas às visitas íntimas no conjunto do sistema penitenciário estadual.

0 Comentários

Faça um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados* *

Veja Também