- Pela Redação
- 29/05/2023
O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal, reconheceu em sua defesa que os relatórios produzidos pela Polícia Federal utilizados para fundamentar pedido de investigação contra o ministro André Mendonça não constituem provas formais. Ainda assim, equiparou tais documentos aos acordos de colaboração premiada, argumentando que as informações neles contidas necessitam ser corroboradas por evidências adicionais.
"Relatórios de Inteligência têm a mesma força probante de Colaborações Premiadas, ou seja, são meios de obtenção de prova, que devem ser comprovados por outras provas", declarou o magistrado.
Essa argumentação consta da petição defensiva com 44 páginas que Moraes submeteu ao Tribunal na madrugada de terça-feira (15), poucos instantes antes do julgamento que deliberará sobre a eventual abertura de investigação contra ele em conexão com as comunicações atribuídas a ele e a Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master.

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Na peça processual, Moraes sustentou que os relatórios de inteligência foram elaborados gradualmente pela instituição policial conforme ocorrências típicas de investigações intrincadas que possam resultar em responsabilizações funcionais de agentes públicos.
"Importante salientar que os 'Relatórios de Inteligência' foram produzidos ao longo do tempo pela Polícia Federal, como costumeiramente se faz em questões complexas e que podem eventualmente resultar responsabilidade aos policiais", registrou na defesa.
O ministro também descartou como "patética" a alegação de que tais documentos configurariam vigilância de autoridades constitucionais, diferenciando relatórios de inteligência de atividades de monitoramento sistemático.
Conforme expôs Moraes, o conhecimento acerca da existência desses documentos lhe chegou apenas quando indagado por profissionais da imprensa sobre possível investigação conduzida por Mendonça.
De acordo com a defesa apresentada, os relatórios registram solicitações formuladas por Mendonça para que a Polícia Federal executasse ações contra Moraes e buscasse inserir seu nome e o do presidente da Casa Alta, Davi Alcolumbre, no processo de delação de Vorcaro.
Na petição defensiva, o magistrado indicou sua intenção de requerer ao presidente da Corte, Edson Fachin, o chamamento de testemunhas que teriam presenciado essas requisições.
"Irei solicitar ao Presidente do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que intime diversas testemunhas que presenciaram, em várias reuniões, os diversos pedidos do Ministro André Mendonça para a Polícia Federal solicitar medidas contra o Ministro Alexandre de Moraes, bem como incluí-lo, juntamente com o Presidente do Senado Davi Alcolumbre, na colaboração premiada", manifestou.
Conforme informado por Moraes, as testemunhas serão apresentadas "no momento adequado".
Os relatórios mencionados fundamentaram o requerimento encaminhado a Fachin solicitando investigação contra Mendonça. Naquela oportunidade, Moraes apontou a existência de "fortes indícios" de desvio de poder, violação de autoridade e transgressão de deveres funcionais.
Os documentos de inteligência elaborados pela corporação vinham sendo redigidos sucessivamente ao longo dos desentendimentos entre a administração da instituição e o gabinete do juiz.
Esses relatórios carecem de datação, identificação de origem ou autenticação. A carência desses componentes gerou debates no interior da instituição policial quanto ao período preciso do registro das informações, a autoria das requisições e o potencial emprego de ferramentas de processamento automático na confecção dos textos.
Moraes solicitou o acesso aos documentos em 1º de setembro, logo após Mendonça remover a confidencialidade do relatório policial que divulgou as comunicações supostamente atribuídas a Moraes e Vorcaro.
Designados como "análise de cenário", os textos incluem a advertência explícita de ausência de "valor probatório". Os mesmos documentos empregam por 24 vezes a qualificação "baixa confiança".
Os próprios textos esclarecem que as apreciações formuladas pelos técnicos não comportam apresentação enquanto fatos comprovados. Igualmente indicam que suposições de baixa credibilidade servem para orientar coleta e vigilância informacional, não para legitimar decisão institucional.
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