Confissão espontânea emerge como estratégia para Vorcaro e Paulo Henrique buscarem redução de penas

Sem acordo de delação, dono do Master e ex-presidente do BRB apostam em confissão para tentar diminuir condenação



Diante da impossibilidade de fecharem acordos de delação premiada, Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa encontram na confissão espontânea sua última alternativa para tentar obter a redução das penas que enfrentarão. Diferente da delação, que exige o apontamento de comparsas, a confissão consiste no simples reconhecimento voluntário da autoria dos crimes perante as autoridades judiciais.

Ambos permanecem encarcerados em regime preventivo, aguardando julgamento. Não há perspectivas de absolvição em seus processos, sendo praticamente certa a condenação ao cumprimento de pena em regime fechado. O ministro André Mendonça, responsável pelo relato do inquérito no tribunal supremo, não oculta seu propósito de mantê-los privados de liberdade até o momento da sentença.

A legislação penal brasileira reconhece a confissão voluntária como circunstância atenuante passível de reduzir a pena. O Código Penal, em seu artigo 65, inciso III, alínea "d", estabelece que são atenuantes as circunstâncias em que o acusado "confesse espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime".

O tribunal superior de justiça consolidou jurisprudência sobre o tema através da Súmula 545, determinando que a confissão espontânea deve ser reconhecida como atenuante mesmo quando incompleta, qualificada ou apresentada simultaneamente com outras evidências, desde que tenha contribuído para a formação da convicção do magistrado responsável pelo julgamento.

A estratégia de confessar crimes representa, portanto, uma tentativa legítima de mitigação de condenações quando outras vias de negociação com a justiça mostraram-se inviáveis ou foram rejeitadas pelos interessados.

0 Comentários

Faça um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados* *

Veja Também