- Pela Redação
- 29/05/2023
Redação
Com 23 votos favoráveis e 4 ausências, a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou o Projeto de Lei que regulamenta o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores municipais da Saúde. O texto, incluído na pauta em regime de urgência, foi encaminhado ao Legislativo ainda na noite de quarta-feira (15), após um acordo entre o prefeito Abilio Brunini (PL) e representantes sindicais da categoria.
Antes da votação, vereadores destacaram o entendimento alcançado entre a Prefeitura e os servidores, que pôs fim a dias de protestos, impasses e intensas negociações.
De acordo com o projeto, terão direito ao adicional apenas os profissionais expostos, de forma habitual e permanente, a agentes físicos, químicos ou biológicos acima dos limites de tolerância estabelecidos por normas técnicas. A exposição deverá ocorrer por pelo menos metade da carga horária semanal de trabalho.
O grau de insalubridade será determinado por laudo técnico de avaliação ambiental, elaborado por profissional habilitado, e seguirá os seguintes percentuais:
10% para grau mínimo;
20% para grau médio;
40% para grau máximo.
O adicional incidirá sobre o vencimento-base da Classe A da carreira, respeitando a progressão vertical do servidor, ou seja, todos terão como referência o salário-base inicial da função. A regulamentação dos procedimentos técnicos e metodológicos ficará a cargo de decreto do Poder Executivo, com apoio da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo padronização e transparência.
Entre outros pontos, a lei estabelece o fim do pagamento do adicional durante licenças, afastamentos ou ausências, e prevê a realocação de gestantes e lactantes para ambientes salubres, sem prejuízo da remuneração. O benefício também não será incorporado ao salário nem contará para aposentadoria ou outros direitos.
Revisão de pagamentos
O prefeito Abilio Brunini suspendeu o pagamento do adicional de insalubridade após identificar irregularidades e para cumprir o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela gestão anterior com o Ministério Público (MP). O TAC determina que o cálculo do benefício seja feito apenas sobre o salário-base do servidor e conforme as condições reais de exposição ao risco.
Atualmente, o pagamento vinha sendo feito com base no salário bruto — incluindo gratificações e adicionais — e até a servidores que não se enquadravam nas condições de insalubridade.
Com o novo acordo, a Prefeitura terá um prazo de 70 dias para revisar todos os pagamentos da Saúde e adequar o benefício às regras estabelecidas em lei.
Fonte A Gazeta
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