ALMT regulamenta atividades institucionais durante período eleitoral com novo ato normativo

Mesa Diretora publica normas para audiências, sessões e eventos na Casa durante vedação eleitoral que começa sábado



A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso divulgou no Diário Oficial desta sexta-feira o Ato nº 018/2026, que estabelece diretrizes para a realização de audiências públicas, sessões solenes e atividades institucionais durante o período eleitoral. A normativa alinha-se às exigências da legislação eleitoral e define procedimentos para utilização da estrutura da Casa a partir deste sábado, quando se inicia o período de três meses que antecede o primeiro turno das eleições.

De acordo com a norma publicada, ficam suspensas as sessões solenes, atos de homenagem ou comemoração, eventos festivos, solenidades, simpósios, feiras e atividades similares que utilizem a infraestrutura física ou administrativa do Poder Legislativo estadual.

As audiências públicas e reuniões de câmaras temáticas poderão ser realizadas apenas se vinculadas ao exercício das competências legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa, ou quando exigidas constitucionalmente. Para tanto, será obrigatória apresentação de justificativa e aprovação formal da administração da Casa.

Permanecem autorizadas as sessões plenárias em suas modalidades ordinária e extraordinária, encontros das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas constitucionalmente ou legalmente obrigatórias e reuniões administrativas internas.

Mesmo nas atividades permitidas, deverão ser observadas rigorosamente as restrições eleitorais, incluindo a proibição de autopromoção pessoal ou de candidatos, circulação de materiais promocionais, utilização de expressões ou símbolos identificados com campanhas políticas e aproveitamento da estrutura institucional para fins eleitorais.

A publicidade das atividades autorizadas fica limitada ao mínimo necessário para garantir transparência administrativa e divulgação de interesse público, respeitando integralmente as determinações da legislação eleitoral em vigor.

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