ALMT promulga conjunto de leis sobre saúde, patrimônio histórico e entidades sociais em Mato Grosso

Assembleia Legislativa oficializa 13 normas que incluem política tributária para centros históricos e reconhecimento de utilidade pública



A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) oficializou um conjunto significativo de normas publicadas no Diário Oficial Eletrônico em 6 de julho de 2026. O pacote contempla legislação que abrange questões de saúde pública, proteção ambiental, desenvolvimento econômico, preservação cultural, valorização profissional e fortalecimento institucional de entidades do terceiro setor em diversas regiões do estado.

O conjunto legislativo reúne uma lei complementar, três leis de interesse social e saúde, e nove leis que conferem o título de utilidade pública a instituições localizadas em municípios mato-grossenses. De acordo com Gabriel Lucas Scardini Barros, consultor legislativo da Casa de Leis, a promulgação representa o ato formal que oficializa a norma dentro do ordenamento jurídico estadual.

Conforme explica o especialista, para que a promulgação se complete integralmente, o texto normativo também necessita de publicação em diário oficial, procedimento executado com as leis divulgadas naquela edição específica. A promulgação pela ALMT ocorre em situações particulares previstas na Constituição Estadual, especialmente quando há sanção tácita do Poder Executivo ou quando o Parlamento derruba um veto governamental.

Destaca-se entre as promulgações a Lei Complementar nº 849/2026, que estabelece a Política Estadual Tributária de Incentivo à Revitalização do Comércio dos Centros Históricos de Mato Grosso. A legislação visa estimular a conservação do patrimônio cultural estadual, incentivar a recuperação de edifícios históricos, fortalecer a economia dos centros urbanos tradicionais, promover atividades econômicas criativas e impulsionar o crescimento socioeconômico dessas áreas. A norma também institui mecanismos de benefício tributário e estabelece diretrizes para potencializar a ocupação desses espaços por instituições governamentais e empreendimentos privados.

Na dimensão ambiental e reconhecimento profissional, a Lei nº 13.476/2026 modifica a legislação anterior que instituía o Dia Estadual do Trabalhador da Coleta de Resíduos e Limpeza Urbana Pública (Gari). O novo texto garante feriado para esses profissionais na data comemorativa e instaura a solenidade intitulada "Um Dia Sem Lixo", dedicada ao reconhecimento dos trabalhadores da higiene urbana e à educação ambiental da sociedade sobre gestão adequada e disposição final de resíduos.

A Lei nº 13.477/2026 inaugura a Campanha Estadual de Orientação sobre Sarna Demodécica em Mato Grosso, propondo iniciativas pedagógicas para esclarecer que esta patologia não apresenta transmissibilidade entre humanos ou entre animais, além de informar a população acerca dos principais indicadores clínicos, medidas preventivas, diagnosticação e intervenção veterinária apropriada.

Também foram objeto de promulgação nove leis que reconhecem como de utilidade pública associações e fundações instaladas em localidades do território mato-grossense. Este reconhecimento ampara organizações que executam atividades de relevância coletiva em segmentos como bem-estar social, proteção de fauna, reabilitação equestre, atividades esportivas, desenvolvimento comunitário e trabalho de caridade, consolidando seu papel institucional e expandindo chances de colaboração com órgãos e acesso a incentivos previstos legalmente.

Gabriel Barros enfatiza que a promulgação legislativa realizada pela ALMT segue protocolos constituccionais específicos. Ela ocorre particularmente em situações de sanção tácita, quando o chefe do Poder Executivo permite que o prazo legal transcorra sem sancionar ou rejeitar a proposição, ou quando o Parlamento rejeita um veto executivo. O consultor ressalta que após decorridas 48 horas de silêncio consecutivo do chefe do Executivo, a Assembleia passa a possuir competência para proceder à promulgação da lei.

O especialista também reforça que a participação da ALMT nesses procedimentos assegura a regularidade do processo legislativo e a efetivação das normas aprovadas. Após a promulgação, as leis começam a vigorar com a divulgação pública, realizada no Diário Oficial Eletrônico da ALMT e igualmente no Diário Oficial do Estado, editado pela Imprensa Oficial de Mato Grosso (Iomat).

Gabriel conclui reafirmando que não há distinção quanto à eficácia jurídica entre normas. "As leis promulgadas pela Assembleia Legislativa possuem equivalente validade jurídica das leis sancionadas pelo governador", enfatizou.

Para consultar detalhes adicionais, acesse o Diário Oficial Eletrônico da ALMT.

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