Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos com novo decreto

Prefeitura implementa regulamentação que veda anúncios de plataformas de bets em toda a cidade a partir de decreto municipal.



A administração municipal de Cuiabá instituiu o Decreto nº 12.251, publicado em 17 de julho de 2026, estabelecendo a proibição de divulgação publicitária de plataformas de apostas de quota fixa em áreas públicas e acessíveis ao público em todo o território municipal. A norma entrou em vigor imediatamente após sua publicação, com propósito de fortalecer a salvaguarda de menores de idade, adolescentes e núcleos familiares, além de manter a integridade visual do espaço urbano.

A norma regulamentar impede a exibição de comunicados promocionais referentes a casas de apostas em estruturas como outdoors, painéis publicitários, mobiliário urbano, instalações de uso comum e demais locais submetidos à supervisão municipal. A restrição se amplia para marcas, identidades visuais, plataformas digitais, portais eletrônicos, campanhas de incentivo, vantagens, prêmios, símbolos característicos, expressões de marketing e qualquer outro mecanismo que estimule de maneira manifesta ou velada o setor de apostas.

A elaboração desta regulamentação baseou-se em dispositivos da Lei Máxima Nacional, no Código de Proteção aos Menores, na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que normatiza a publicidade no município de Cuiabá. Os argumentos sustentadores incluem a defesa do equilíbrio psicológico dos cidadãos, principalmente de crianças e jovens, o combate à degradação visual urbana e a interdição de mensagens comerciais que conflitem com princípios éticos, valores morais e comportamentos socialmente aceitos.

O acompanhamento das conformidades será atribuição da Secretaria Municipal de Ordem Pública, que determinará a eliminação de peças publicitárias que desrespeitem os novos requisitos. Agentes responsáveis pela divulgação e empresas anunciantes responderão por infrações conforme as disposições legais municipais vigentes, podendo sofrer penalizações monetárias, perda de autorização publicitária e retirada forçada de material promocional irregular.

O instrumento legal também delibera que toda a estrutura administrativa municipal deverá cumprir a nova orientação nos arranjos comerciais, concessões, permissões, aprovações e demais instrumentos jurídicos relacionados a atividades de comunicação visual em propriedades municipais. A limitação abrange igualmente projetos, festividades e atividades fomentadas, subsidiadas ou negociadas pela administração pública local.

Para viabilizar a transição às novas especificações, a gestão municipal estabeleceu um período de tolerância de dez dias para que agentes publicitários e entidades de mídia procedam à retirada ou alteração de peças atualmente em circulação. Nessa fase de adaptação, as penalidades financeiras serão suspensas, embora persistam as atividades de verificação e outras ações administrativas descritas no decreto. Findado esse intervalo, todas as consequências previstas na legislação serão aplicadas sem ressalvas.

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