- Pela Redação
- 29/05/2023
A administração municipal de Cuiabá reafirmou que a preferência para crianças integrantes de famílias que recebem auxílio do Bolsa Família permanece ativa nos procedimentos de matrícula da rede pública para 2027. A mudança ocorrida em 2023 refere-se exclusivamente ao desempate, que deixou de considerar o número de familiares cadastrados no programa.
Conforme informado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, o Decreto nº 12.559, divulgado em 27 de outubro de 2026, estabelece os novos parâmetros para organizar as matrículas do próximo ciclo letivo, alinhando-se às determinações da legislação federal e local.
A regulamentação atual abrange creches, pré-escola e série iniciais do Ensino Fundamental, incluindo critérios de ordenação, mecanismos para resolver empates e validação de documentação fornecida pelos responsáveis legais. O regulamento garante o respeito aos direitos e prioridades estabelecidos em lei, inclusive para crianças com deficiência.
Conforme histórico documentado pela Secretaria Municipal de Educação, o critério relativo à quantidade de dependentes inscritos no Bolsa Família já havia sido eliminado em julho de 2023, não pela gestão atual, mas pela administração anterior.
O Decreto nº 8.620, datado de 22 de setembro de 2021, havia incluído o quantitativo de membros familiares beneficiários do Bolsa Família como fator de desempate em seleções para creches. Posteriormente, em 10 de julho de 2023, através do Decreto nº 9.711, a administração de Emanuel Pinheiro revogou os Decretos nº 6.293/2017 e nº 8.620/2021.
A partir dessa alteração, os fatores de desempate passaram a ser a proximidade do endereço em relação à instituição de ensino e a idade mais avançada. Dessa maneira, o número de integrantes da família vinculados ao programa deixou de servir para fins de desempate desde 2023.
A qualidade de beneficiário do Bolsa Família, porém, foi preservada como critério prioritário na normatização de 2023 e permanece no decreto vigente para as vagas em creches destinadas a crianças entre 0 e 3 anos e 11 meses, conforme estabelecido.
As atualizações implementadas para 2027 incluem a adição do tempo efetivo de espera como terceiro elemento de desempate, posterior à distância residencial e à faixa etária do candidato. A norma também reforça que inscrições antecipadas, isoladamente, não conferem prioridade na ordenação.
A coordenadora de Demanda Escolar, Suellen Cristina de Amorim Xavier, explicou que a inclusão do tempo de espera efetivo como terceiro critério de desempate ocorre após a distância entre domicílio e escola e a idade. Também ressaltou que a antecipação da inscrição não proporciona vantagem automática na classificação.
Rodrigo de Mattos Dourado, secretário adjunto de Monitoramento e Estatística, enfatizou a importância de distinguir entre critérios de ordenação, fatores de desempate e direitos prioritários estabelecidos legalmente.
Conforme apontado pelo secretário adjunto: a supressão de um fator de desempate em 2023 não significa a retirada da condição de beneficiário do Bolsa Família dos mecanismos de seleção para vagas em creches.
Procedimentos para 2027
As solicitações de matrícula continuarão sendo processadas via plataforma Matrícula Web, seguindo o calendário que será divulgado pela Secretaria Municipal de Educação.
De acordo com Reginaldo Teixeira, secretário municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, a Portaria de Matrícula para 2027 será publicada com brevidade, apresentando orientações completas sobre inscrição, critérios de ordenação e implementação de prioridades legais na alocação de vagas.
O secretário afirmou que o documento garantirá que pais e responsáveis compreendam plenamente as normas e procedimentos, permitindo acompanhamento adequado das solicitações e assegurando transparência integral em todas as fases.
Responsáveis com questionamentos podem contatar a SME através dos números 3324-5065, 3324-5066, 3324-5067, 3324-5069 e 3324-5397, no horário de 8h às 12h e 14h às 18h, segunda a sexta-feira.
0 Comentários
Faça um comentário