- Pela Redação
- 29/05/2023
O Senado aprovou na noite de quarta-feira (14/10) o fim da escala 6×1, mas a implementação da nova jornada 5×2 levará alguns meses para entrar em vigor. A transição completa da escala está prevista para começar em torno de dois meses após a publicação oficial no Diário Oficial da União. A carga horária semanal será reduzida gradualmente de 44 para 40 horas, passando por uma fase intermediária de 42 horas.
Como funciona o período de transição
Depois da aprovação parlamentar, o projeto precisa passar pela promulgação em sessão solene no Congresso Nacional e ser publicado no Diário Oficial. Apenas após essas formalidades é que o prazo de dois meses começará a contar para a entrada em vigor das novas regras.
A escala 5×2 será aplicada imediatamente aos trabalhadores que hoje cumprem a jornada 6×1, porém a redução da carga horária ocorrerá em etapas. No primeiro ano de transição, a carga horária diminuirá de 44 para 42 horas semanais. Isso significa que durante esse período, os trabalhadores cumprirão uma média de 8 horas e 24 minutos diários. Após o primeiro ano, a jornada cairá para 8 horas diárias em média.

A mesma progressão de redução horária vale também para trabalhadores que já estão na escala 5×2 mas cumprem 44 horas semanais atualmente, garantindo uma transição uniforme para toda a categoria.
Quando os sábados e domingos são dias de folga
O projeto aprovado não obriga que os descansos semanais sejam necessariamente aos sábados e domingos, considerando esses dias apenas como período preferencial. A legislação exige apenas que todo trabalhador tenha direito a dois períodos de descanso de 24 horas consecutivas por semana.
Na prática, um colaborador pode folgar em dias como segunda e quinta-feira, por exemplo, desde que respeite o intervalo mínimo de dois dias de repouso ininterrupto. A flexibilidade busca atender as necessidades de setores que funcionam nos fins de semana.

Categorias excluídas da nova legislação
Nem todos os trabalhadores serão beneficiados imediatamente pela mudança. A legislação estabelece uma exceção para profissionais que recebem acima de 2,5 vezes o teto do INSS, o que equivale a mais de R$ 21 mil mensais. Esses trabalhadores ficam fora da obrigatoriedade da escala 5×2, embora possam negociar voluntariamente essa condição com seus empregadores.

Além disso, servidores públicos de qualquer esfera da administração — União, estados, Distrito Federal e municípios — também não são contemplados por essa legislação. Nesses casos, caberá à Justiça do Trabalho analisar e julgar as demandas relacionadas à jornada de trabalho.
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