- Pela Redação
- 29/05/2023
Metrópoles
A Primeira Turma do STF condenou, na tarde desta terça-feira (21/10), todos os réus do núcleo 4, conhecido como o grupo de desinformação, no âmbito do processo referente à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A maioria das penas ficou acima de 10 anos.
* Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército): condenado a 17 anos de prisão, sendo 16 anos e seis meses em reclusão e 6 meses em detenção e 120 dias-multa;
* Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército): 15 anos e seis meses de prisão, sendo 15 anos em reclusão e seis meses em detenção, iniciado em regime fechado e 120 dias-multa;
* Marcelo Bormevet (agente da Polícia Federal): 14 anos e 6 meses de prisão, sendo 14 anos em reclusão e 6 meses de detenção, início regime fechado mais 120 dias-multa;
* Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército): 14 anos de pena privativa de liberdade, sendo 13 anos e 6 meses de reclusão, seis meses de detenção, com regime inicial fechado mais 120 dias-multa;
* Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército): 13 anos e seis meses de pena privativa de liberdade, sendo 13 anos reclusão, seis meses de detenção, com regime inicial fechado, mais 120 dias-multa;
* Guilherme Marques Almeida (tenente-coronel do Exército): 13 anos e seis meses de pena privativa de liberdade, sendo 13 anos de reclusão, seis meses de detenção, com regime inicial fechado, mais 120 dias-multa.
* Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal): 7 anos e 6 meses de pena, com início de regime em semiaberto mais 40 dias-multa.
O ministro Alexandre de Moraes fixou, ainda, a inelegibilidade por 8 anos após o cumprimento da pena.
A condenação dos réus
O placar ficou em 4 x 1 pela condenação dos sete réus acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de propagar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas. A maioria pela condenação foi formada com o voto da ministra Cármen Lúcia. O relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino também votaram pela condenação.
O único voto divergente foi do ministro Luiz Fux, que votou para absolver todos os réus do núcleo. Ao proferir o voto, o magistrado disse entender que não há provas suficientes nos autos para a condenação. Também alegou incompetência do STF para julgar a ação do núcleo da desinformação.
“Preliminarmente, declaro a incompetência absoluta do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar a presente ação penal, nos termos em que já me manifestei”, afirmou.
Além disso, Fux destacou que “não há uma linha sequer na denúncia que indique ação dos réus que os relacionem com os danos de 8 de Janeiro”.
“Não verifico como a análise desses instrumentos pode ter conduzido a essa concreta materialização de tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito”, acrescentou.
“É essencial que o sujeito ativo do crime tenha o dolo de atingir todos esses fatores basilares do regime democrático, bem como que sua conduta seja capaz de criar um perigo real — e não meramente hipotético — à subsistência de cada uma dessas instituições fundamentais”, avaliou Fux.
Voto de Moraes
Além da materialidade, está, segundo Moraes e Zanin, comprovada a participação dos réus Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército); Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército); Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército); Guilherme Almeida (tenente-coronel do Exército); Marcelo Bormevet (agente da Polícia Federal); e Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército).
No caso de Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (engenheiro e presidente do Voto Legal), os três ministros o absolveram pelos crimes de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, mas o condenaram por organização criminosa e atentado ao Estado Democrático de Direito.
Moraes começou a ler o voto, com a lembrança dos 13 momentos, entre 2021 e 8 de janeiro de 2023, destacados em julgamento que condenou Jair Messias Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão. O ministro destacou que os atos levaram à materialidade do crime, praticado pela organização criminosa, em 8 de janeiro.
O relator do caso ressaltou que o núcleo 4 atuou, com uso da estrutura do Estado e ampla contribuição de integrantes do alto escalão, em conjunto com o núcleo 1, liderado por Bolsonaro, “que exerceu função de líder da organização criminosa”.
“Já houve comprovação da materialidade dos fatos, e a análise que deve ser feita agora é se, nos cinco atos praticados por esse núcleo, está contemplada a autoria desses réus da Ação Penal nº 2.694. Este é o núcleo da desinformação. A contribuição de cada réu para informação falsa e enganosa, o mesmo modus operandi das milícias digitais visando à ruptura institucional para um golpe de Estado”, afirmou Moraes no início do voto.
Segundo Moraes, “no âmbito da Justiça Eleitoral, ficaram constatados ataques sistemáticos contra as urnas eletrônicas. A tentativa era de desacreditar o resultado das eleições para impedir que o presidente democraticamente eleito ficasse impedido de assumir”.
“Eu chamo esse movimento de novo populismo digital. É uma falácia, uma mentira absurda, criminosa e antidemocrática dizer que essa utilização de ataque à Justiça eleitoral, de ataque ao Judiciário, de ataque à democracia, de discurso de ódio, que isso é liberdade de expressão. Isso é crime, tipificado no Código Penal”, destacou.
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