- Pela Redação
- 29/05/2023
Redação | Rufando Bombo News
Por unanimidade, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo negou o pedido de indenização de R$ 4,1 milhões da Piran Participações e Investimento contra a Prefeitura de Cuiabá. O empresário Valdin Piran alegou que a Prefeitura havia tomado parte do lote dele que está localizado no bairro Jardim Aclimação. O desembargador Edson Dias Reis seguiu a decisão da corte anterior.
Desta vez, a defesa do empresário alegou que não teve tempo para analisar as provas da Prefeitura de Cuiabá.
“Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a presidência des (a). Maria Aparecida Ribeiro, por meio da turma julgadora, proferiu a seguinte decisão: por unanimidade, desproveu o recurso”, decidiu.
O desembargador sustentou a decisão com os autos do processo anterior. O pedido de Valdin Piran já havia sido julgado improcedente pelo juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá. Entretanto, o empresário entrou com recurso para tentar anular a decisão anterior.
Carvalho negou o pedido com o argumento de que não houve invasão do terreno do empresário, pois a prefeitura alargou a avenida E3, que era de 15m para 18m, entretanto a área ocupada foi recompensada com recuo na largura anterior.
“De acordo com a vistoria feita in loco foi constatado que não houve ocupação da área do Requerente pela Prefeitura de Cuiabá, pois, a sua área voltou a ser o que já existia antes da obra feita pela Prefeitura de Cuiabá em 2013. Isso está demonstrado pela localização da calçada que foi construído pelo Requerente sobre o pavimento e também pela localização da boca de lobo que se encontra recuado em relação ao meio fio e a sarjeta e o poste de energia dentro do terreno do requerente”, explicou o juiz.
Em outro ponto, no primeiro julgamento, o empresário é questionado sobre o momento em que a avenida E3 invade o lote dele e ele respondeu que foi em 2013, porém a rua existe desde 1991. Em outro questionamento, o empresário é questionado sobre o momento em que aconteceu a desapropriação indireta do lote e o empresário responde que nunca houve.
O desembargador Edson Dias Reis concordou com a decisão e sustentou que o empresário não soube apontar precisamente qual a aérea exata teria sido desapropriada.
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