- Pela Redação
- 29/05/2023
Da Redação
A Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) realiza na noite de terça-feira (11) uma nova edição do Pedal, desta vez, para homenagear as mulheres ciclistas, em razão do Dia Internacional da Mulher comemorado no dia 8 de março. Ao final do trajeto que se iniciará na Orla do Porto 2, no Centro e será encerrado na Catraca 251, localizado na Rodovia Emanuel Pinheiro - 251. Serão sorteados brindes para as mulheres e oferecidos caldos, sucos e frutas ao final da corrida.
Tradicionalmente, mais de 100 ciclistas participam semanalmente do Pedal da Semob, sempre realizado às terças-feiras.
A secretária de Mobilidade Urbana, Regivânia Alves Venâncio, ressaltou que a prática é constante com o intuito de estimular hábitos saudáveis e uma nova consciência no trânsito. E, nesta data, será reservado um espaço para homenagens às mulheres.
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"Serão sorteios de brindes diversos. Uma pequena lembrança. Pode vir sozinha, com seus amigos ou familiares. A única exigência é que tenha uma bicicleta com equipamentos de proteção individual com farol dianteiro e traseiro. Durante o trajeto, a secretaria de Mobilidade Urbana, por meio dos seus agentes de trânsito, oferece toda a segurança necessária aos ciclistas", explica a secretaria de Mobilidade Urbana, Regivânia Alves Venâncio.
Aos interessados em conhecer o Pedal da Semob, as informações estão disponíveis na rede social Instagram pelo perfil @pedaldasemobcuiaba
Favorecimento à saúde
O ciclismo se apresenta como uma forma eficaz e saudável de reduzir o peso. Também contribui para a melhoria da resistência cardiovascular e o aumento da flexibilidade. Com a prática regular, é possível queimar aproximadamente 500 calorias por hora de pedalada.
Direitos dos ciclistas
Os ciclistas também têm direitos e deveres no trânsito. Os artigos 58 e 59 do Código de Trânsito Brasileiro trazem normas gerais de conduta.
Ele deve andar no bordo da pista, afastando-se ao máximo do fluxo de veículos e o ciclista desmontado, empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre.
O artigo 201 trata da penalidade imposta ao motorista que deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar uma bicicleta. Comete uma infração média mais multa.
O artigo 220, inciso XIII, determina que o motorista deve reduzir a velocidade ao ultrapassar ou passar o ciclista. O descumprimento desta medida acarreta infração grave, mais multa.
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