Juíza eleitoral indefere pedido e mantém cassação da chapa Kennedy e Miriam Calazans

Guerra jurídica



Redação 

A juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela chapa do empresário Domingos Kennedy (MDB), que teve sua candidatura a prefeito indeferida devido à situação irregular da candidata a vice, Miriam Calazans, cujo título eleitoral está cancelado.

Na decisão publicada na noite de terça-feira (3), a magistrada argumentou que não encontrou elementos que justificassem a aceitação dos embargos. O recurso da chapa de Kennedy também solicitava esclarecimentos sobre o prazo para a substituição da candidata a vice.

Em sua decisão, a juíza destacou que o prazo de 10 dias para substituição, concedido à instância partidária, é claro e não requer interpretação adicional, conforme os próprios embargantes haviam mencionado. Além disso, a juíza afirmou que tanto a candidata indeferida quanto a coligação têm o direito de recorrer da sentença, assumindo os riscos envolvidos nessa decisão.

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