Eleições 2024: posso votar se eu estiver fora da minha cidade? Entenda

VOTO EM TRÂNSITO



g1

O primeiro turno das eleições de 2024 está marcado para este domingo (6) em mais de 5,5 mil municípios do país.

Diferentemente das eleições gerais (aquela em que votamos para presidente, governador, deputados e senadores), nas eleições municipais não há a possibilidade de voto em trânsito.

Por isso, quem não puder votar deverá justificar a ausência no dia do pleito. O prazo para justificar é até 60 dias depois da votação.

Quem não justificar a falta, fica em débito com a Justiça Eleitoral e tem que pagar uma multa.

Como justificar o voto?

Quem não comparecer ao local de votação precisa justificar a ausência em cada um dos turnos em, no máximo, 60 dias. Eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar no segundo.

Atenção: caso a pessoa falte tanto no primeiro quanto no segundo turno, será necessário justificar a ausência em ambos separadamente, respeitando os prazos estabelecidos. Para o primeiro turno das Eleições de 2024, o prazo de justificativa vai até o dia 5 de dezembro de 2024.

A justificativa pode ser feita de forma presencial ou pela internet. Há duas possibilidades:

Justificar no dia da eleição

Para aqueles que optarem pela justificativa on-line, basta baixar o aplicativo e-Título. É preciso acessar o menu “Mais opções” e selecionar o item “Justificativa de ausência”. O aplicativo também oferece a funcionalidade de consultar os endereços dos locais próximos ao eleitor que dispõem de pontos de justificativa.

Caso o eleitor ou eleitora prefira justificar a ausência de forma presencial, é possível comparecer a um cartório eleitoral ou a um posto de atendimento da Justiça Eleitoral. No dia da eleição, também é possível imprimir o Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral. Depois de preenchido, o documento deve ser entregue nas mesas receptoras de votos ou nas mesas de justificativa.

Justificar depois da eleição

Após a data da realização da eleição, os eleitores têm o prazo de 60 dias para apresentar justificativa à sua zona eleitoral. O requerimento poderá então ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral do país, ou online por meio do sistema JUSTIFICA, disponível no site do TSE.

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