- Pela Redação
- 29/05/2023
Redação
A Unimed Cuiabá foi condenada a pagar R$ 13 mil por danos morais a Gonçalo Paes de Barros, que teve o plano de saúde cancelado aos 91 anos, durante tratamento contra um câncer de próstata. A sentença da juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (19) e também obriga a operadora a manter a cobertura do paciente.
Cliente da cooperativa havia mais de 30 anos, Gonçalo teve o contrato encerrado em 30 de abril, embora estivesse em dia com as mensalidades. Segundo a decisão, o cancelamento ocorreu um dia depois de ele receber uma aplicação de medicamento contra o câncer nas próprias dependências da Unimed.
O paciente foi diagnosticado em novembro de 2018 e depende de tratamento contínuo com os medicamentos Zoladex e Erleada. Um relatório médico apresentado no processo alertou que a interrupção poderia provocar o avanço da doença e colocar sua vida em risco.
O impasse começou após a morte da esposa de Gonçalo, Benedita Fortes de Barros, titular do plano coletivo ao qual ele estava vinculado como dependente. Em 2024, a operadora passou a mantê-lo em um contrato temporário, com duração de dois anos.
Antes do encerramento desse prazo, a família tentou garantir a continuidade da assistência por meio dos canais de atendimento da cooperativa. Conforme reconhecido na sentença, a empresa ignorou as solicitações e chegou a recusar o recebimento de um pedido presencial.
Com o cancelamento, o cartão virtual passou a informar que o plano estava inativo, e o acesso ao aplicativo foi bloqueado. A situação impediu o uso das ferramentas necessárias para marcar consultas e obter autorizações para atendimento.
Na avaliação da magistrada, a conduta provocou sofrimento que ultrapassou um simples problema contratual, especialmente diante da idade do paciente e da gravidade da doença.
“Submeter um idoso de 91 anos, acometido de câncer, à incerteza aguda sobre a continuidade do fornecimento de medicamentos que custam mais de três vezes a sua aposentadoria mensal e que são indispensáveis para mantê-lo vivo transcende, em muito, a esfera do mero dissabor ou contratempo contratual”, afirmou.
Os registros apresentados pela própria Unimed apontaram o fornecimento mensal de um dos medicamentos ao custo de R$ 16.686. Já a aposentadoria do paciente era de aproximadamente R$ 5 mil, enquanto a mensalidade do plano chegava a R$ 3.905,03.
Em sua defesa, a cooperativa sustentou que a morte da titular encerrou o vínculo que permitia a permanência do dependente no contrato coletivo. Alegou que o prazo de dois anos estava previsto no documento assinado pelo paciente e que, depois desse período, ele deveria contratar um novo plano individual. Também negou ter cometido irregularidade que justificasse indenização.
A juíza rejeitou os argumentos e considerou abusivo o cancelamento. Para ela, a operadora tinha conhecimento de que o tratamento era indispensável à sobrevivência do beneficiário e deveria garantir sua continuidade.
Uma decisão provisória concedida em 5 de maio já havia determinado a reativação do plano em até 24 horas. Segundo a sentença, a medida evitou que o cancelamento resultasse na interrupção das entregas mensais dos medicamentos.
Agora, a magistrada confirmou a manutenção do paciente como titular por prazo indeterminado, enquanto estiver vigente o convênio coletivo, com a mesma cobertura, rede credenciada e preço da categoria, desde que ele continue pagando as mensalidades. A Unimed também deverá arcar com as despesas do processo e os honorários advocatícios.
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