Prazo para sorteados entregarem documentação começa na segunda

Casa Cuiabana



Redação 

Os mil beneficiários sorteados no Programa Habitacional Casa Cuiabana devem, a partir da próxima segunda-feira (12), comparecer à Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, localizada no térreo da Prefeitura de Cuiabá, para a entrega da documentação exigida. O atendimento ocorre das 8h30 às 17h30, sem intervalo para almoço.

 

O prazo para apresentação dos documentos segue até o dia 16 de janeiro de 2026, conforme estabelece a Portaria nº 03/2025 do Programa Casa Cuiabana. Entre os documentos solicitados estão RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de estado civil, comprovante de endereço e o espelho do NIS. (Confira a lista completa no final da matéria).

De acordo com a secretária municipal de Habitação, Michelle Dreher, os beneficiários devem ficar atentos aos prazos e comparecer na Secretaria dentro do período estabelecido para não perderem a oportunidade de seguir no processo de seleção. Ela enfatizou que a etapa de entrega de documentação é essencial para validar as informações prestadas no momento do cadastro.

 

“A entrega da documentação é uma fase obrigatória, eliminatória e fundamental para garantir que o benefício seja concedido a quem realmente atende aos critérios estabelecidos pelas normas municipais e federais. A análise cadastral permitirá confirmar dados como renda familiar, tempo de moradia em Cuiabá, composição familiar e enquadramento nos critérios sociais previstos em lei”, destacou a secretária.

 

O sorteio do Programa Casa Cuiabana foi realizado em dezembro de 2025 e contemplou 1.000 candidatos, sendo 500 selecionados como sorteados e 500 classificados como cadastro reserva, que poderão ser convocados futuramente conforme a disponibilidade de unidades habitacionais ou em casos de desistência.

 

A Secretaria de Habitação reforça que o sorteio não garante automaticamente a concessão da casa própria. A efetiva contemplação está condicionada à entrega completa da documentação, bem como à análise e aprovação dos dados, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes do programa.

 

Documentos obrigatórios para a análise cadastral

 

• RG, CPF, espelho do NIS, comprovante de renda e comprovante de endereço

• Caso, no ato da inscrição, tenha sido declarado o estado civil “casado”, deverá ser apresentado também o documento de identificação do cônjuge

• Deverão ser apresentados, ainda, os documentos comprobatórios relativos às declarações prestadas no ato da inscrição, conforme o critério e comprovação, veja abaixo:

 

Critério/Comprovação

 

Família chefiada por mulher: comprovação por meio do CadÚnico

Pessoa negra na composição familiar: registro no CadÚnico

Pessoa com deficiência (PCD): avaliação biopsicossocial

Idoso na família: documento civil

Criança ou adolescente: certidão de nascimento, guarda ou tutela

Pessoa com câncer ou doença rara crônica: laudo médico

Mulher vítima de violência doméstica: registro no Ministério Público ou Cadastro Nacional

Indígena ou quilombola: declaração no CadÚnico

Morador de área de risco: documento emitido pela Defesa Civil, CPRM ou PMRR

Distrato ou rescisão involuntária de contrato habitacional: normativo específico

Renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo: comprovação via CadÚnico.

 

Regras do Programa Casa Cuiabana

 

Caso o candidato sorteado não atenda aos critérios, não apresente a documentação completa ou descumpra os prazos estabelecidos, será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo candidato da lista de cadastro reserva.

A etapa é fundamental para garantir transparência, legalidade e que o benefício seja destinado exclusivamente às famílias que realmente se enquadram nas regras do Programa Casa Cuiabana.

 

0 Comentários

Faça um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados* *

Veja Também