- Pela Redação
- 29/05/2023
A utilização do cinto de segurança é obrigatória há mais de duas décadas e meia, porém o cumprimento dessa norma continua sendo uma questão crítica para a segurança nas estradas. Durante julho e agosto de 2026, um equipamento de monitoramento instalado na Rodovia dos Imigrantes (BR-070), localizada em Várzea Grande, registrou aproximadamente 173 ocorrências diárias de motoristas e passageiros circulando desafiando a legislação. No total, a concessionária Nova Rota do Oeste documentou 10.713 infrações ao longo desse período.
Um dado adicional preocupante diz respeito ao manejo de smartphones durante a condução veicular: em média, 13 incidentes diários foram captados pelas câmeras, totalizando 834 registros no mês avaliado.
O processo de rastreamento dos comportamentos dos usuários da via encontra-se em fase experimental pela concessionária responsável, que pretende identificar padrões de risco para implementar políticas de educação de trânsito direcionadas aos condutores.
De acordo com Wilson Ferreira, responsável pela administração operacional e tecnológica da Nova Rota do Oeste, o segmento sob concessão, que se estende de Itiquira até Sinop, dispõe de 500 unidades de câmeras para vigilância, aplicadas na melhoria contínua dos serviços oferecidos aos usuários.
"Esses equipamentos agora também funcionam para acompanhar as atitudes dos motoristas, possibilitando a detecção de práticas arriscadas ainda frequentes nessa rodovia. Nossa meta é converter essas informações em programas que reforcem a proteção dos usuários", declara Ferreira.
A ausência do cinto de segurança potencializa os efeitos prejudiciais em caso de ocorrência de acidente e eleva significativamente as probabilidades de lesões severas e óbito. "Os profissionais de socorro encontram regularmente situações dessa natureza ao chegarem nos locais de acidentes. Embora os motoristas e acompanhantes estejam cientes da necessidade do dispositivo, uma quantidade considerável deles insiste em colocar sua integridade física em risco", pontua Wilson.
A lei é clara! A exigência de utilização do cinto de segurança em todas as regiões do Brasil encontra-se estipulada na legislação de trânsito (Lei nº 9.503 de 1997), que entrou em vigor em 22 de janeiro de 1998. Conforme o artigo 65 dessa legislação, tanto o condutor quanto os passageiros são obrigados a utilizar o equipamento em qualquer tipo de via, com poucas exceções autorizadas pelo órgão normativo.
Quanto às penalidades, o artigo 167 da mesma lei estabelece como infração grave o desrespeito a essa obrigatoriedade. De forma similar, o artigo 252 proíbe a manipulação de aparelhos telefônicos durante a operação do veículo.
Estatísticas de infrações registradas
Passageiros sem cinto de segurança: 4.119 casos | 66 infrações por dia (média)
Motoristas sem cinto de segurança: 6.574 casos | 106 infrações por dia (média)
Utilização de celular durante direção: 834 casos | 13 infrações por dia (média)
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