- Pela Redação
- 29/05/2023
Redação do rufandobombonews
Primeiro foi o MDB nacional que entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade(ADI), sobre o projeto aprovado pela Assembleia legislativa, e agora é o PSD de Carlos Fávaro que está fazendo a mesmo questionamento.
Sendo assim o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, deu um prazo de 10 dias para que o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa se manifeste na ação proposta pelo Partido Social Democrático (PSD Nacional) contra a lei do Transporte Zero, que proíbe o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios de Mato Grosso pelo período de cinco anos.
A ADI (Ação Direta de Constitucionalidade) foi protocolada no Suprema Corte no último dia 16 de novembro e decisão foi publicada neste domingo (3), no Diário do STF. Nela, o ministro ainda pede que o Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, também se manifestem, sucessivamente, no prazo de 5 dias.
Na ação, o PSD argumenta que “as normas sob testilha violam os princípios constitucionais da adequação, proporcionalidade e razoabilidade, em sua relação com os princípios constitucionais da livre iniciativa e do valor social do trabalho (art. 1º, IV), da liberdade profissional (art. 5º, XIII) e da busca pelo pleno emprego (art. 170, VIII); o princípio constitucional da dignidade humana; os objetivos fundamentais de erradicação da pobreza e redução das desigualdades; o direito à cultura; o princípio da vedação ao retrocesso social” (e-doc.1, p. 6-7)”, diz trecho.
A lei foi sancionada pelo Governo do Estado em julho deste ano, após o projeto ser aprovado em duas votações na Assembleia Legislativa. Na época, a pauta dividiu opiniões entre os deputados estaduais.
No início de novembro, A Advocacia-Geral da União (AGU), através do advogado Jorge Rodrigo Araújo Messias, se manifestou pela inconstitucionalidade da lei. O documento responde à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo MDB (Movimento Democrático Brasileiro) no dia 4 de outubro, no Supremo Tribunal Federal sob relatoria do ministro André Mendonça.
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