Ministro Dino Cassa Decisão sobre Post de Tabet: Especialista Aponta Violação ao Devido Processo Legal

OAB critica procedimento utilizado por Dino ao cassar decisão de Mendonça sobre publicação do humorista



O ministro Flávio Dino derrubou neste domingo (27) uma determinação de André Mendonça que exigia a exclusão de uma postagem do ator Antonio Tabet relacionada a um episódio envolvendo Nossa Senhora Aparecida. A ação desencadeou intenso debate nos círculos jurídicos sobre os procedimentos adotados e suas implicações legais.

Em declarações à CNN, Rogéria Dotti, presidente da Comissão de Processo Civil da OAB Nacional, indicou que a questão central não reside no conteúdo da decisão em si, mas sim na metodologia processual empregada. De acordo com sua análise, o ocorrido não caracteriza um recurso tradicional, sendo que o instrumento apropriado deveria ser direcionado ao plenário da corte eleitoral superior.

"Existe uma preocupação significativa sob a perspectiva processual porque aparenta transgredir os princípios do devido processo legal", pontuou ela.

Questões Processuais e Violação de Garantias Fundamentais

Em vez de observar os trâmites convencionais, o artista apresentou um simples requerimento diretamente a Flávio Dino, vinculado a uma demanda diversa que envolveria outras partes — Marlon Reis e Deltan Dallagnol.

A justificativa apresentada consistiu na existência de matéria análoga em tal procedimento anterior, no qual Dino já atuava como responsável pelo julgamento e havia emitido parecer favorável. "O ponto crítico diz respeito à maneira pela qual essa decisão do ministro Flávio Dino foi proferida", ressaltou Rogéria Dotti.

Conforme a avaliação da jurista, esse expediente equivale a permitir que a parte interessada selecione o magistrado que apreciará a causa, infringindo diretamente o conceito de juiz imparcial e os direitos processuais básicos.

Rogéria Dotti salientou que o procedimento apropriado consistiria na interposição de uma reclamação isolada perante o Supremo Tribunal Federal, submetida a sorteio para designação conforme os critérios institucionais.

"Infelizmente, o que presenciamos aqui foi um caminho alternativo que viola o devido processo legal", comentou. A própria demandante, segundo sua interpretação, reconheceu no petitório que o trajeto mais tradicional seria a reclamação isolada, invocando celeridade para justificar a opção tomada.

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Tensão entre STF e Tribunal Eleitoral

De um ponto de vista processual, Rogéria Dotti enfatizou que o Tribunal Superior Eleitoral configura-se como a instância máxima em assuntos eleitorais, e o STF somente poderia atuar após pronunciamento da assembleia plenária da corte eleitoral — fato que não ocorreu na situação analisada.

"O trajeto correto seria apresentar um recurso contra o pronunciamento do ministro André Mendonça diretamente à assembleia plenária do Tribunal Superior Eleitoral", declarou.

A especialista recordou um caso antecedente datado de 2021, quando houve confronto institucional entre as duas cortes relativo ao deputado Fernando Francischini. Naquela ocasião, uma medida emergencial outorgada no STF pelo magistrado Kassio Nunes Marques foi posteriormente anulada pela própria corte suprema, ratificando o julgamento da instância eleitoral.

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Risco de Precedente Negativo e Desfechos Possíveis

Indagada sobre a probabilidade de alteração do julgamento, Rogéria Dotti mencionou que, tratando-se de uma decisão emergencial de caráter individual, é cabível recurso para o próprio STF. Ela caracterizou o antecedente como "altamente perigoso", tanto pela discordância entre as instituições judiciárias quanto pela probabilidade de que demandantes passem a dirigir petições para ministros determinados fundamentando-se em opiniões previamente manifestadas.

"O risco que se apresenta é uma sequência de medidas cautelares conflitantes, em que as cortes ocupem posições antagônicas", apontou. Na visão dela, especificamente em matérias eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral deve ser o árbitro final, com o STF restrito a intervir apenas quando houver violação manifesta de direito fundamental reconhecido.

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Quanto aos aspectos relativos à expressão e manifestação de ideias, a jurista foi explícita ao afirmar que nenhum desses direitos apresenta caráter irrestrito.

"É evidente neste caso que se tratava de informação infundada e, sendo assim, é cabível ao Judiciário determinar a retirada das plataformas digitais", afirmou.

Segundo seu entendimento, tal determinação não constitui restrição de comunicação nem afronta à liberdade de expressão, porquanto o STF reconhece que essa garantia não se estende à propagação de informações distorcidas e enganosas.

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