- Pela Redação
- 29/05/2023
A Justiça do Trabalho determinou nesta quinta-feira (29) que a Meta, proprietária das plataformas Instagram, Facebook e WhatsApp, remova do ar em até 24 horas as publicações que incentivam empresários a monitorar, expor e desligar colaboradores baseado exclusivamente em suas convicções políticas.
A gigante de tecnologia também deverá exibir, dentro de 72 horas e durante cinco dias consecutivos, um comunicado a todos os usuários do Instagram, Facebook e Threads no Brasil informando que a discriminação política e o assédio eleitoral no ambiente profissional são práticas proibidas pela legislação. O não cumprimento das decisões pode acarretar multa de R$ 200 mil.
Questionada pela CNN Brasil, a Meta optou por não fazer comentários sobre o assunto.

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Conforme o entendimento do magistrado Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, os conteúdos publicados extrapolam os limites constitucionais da liberdade de expressão ao promover ações discriminatórias contra trabalhadores unicamente por suas posições ideológicas.
"Há diferença fundamental entre expressar posicionamento político ou crítica de partido político; por outro lado, é completamente distinto e ilegal utilizar redes sociais para instigar penalidades contra profissionais por suas preferências políticas", ressalta Perusso na sentença.
O juiz também esclareceu que, apesar do direito do empregador em dispensar um trabalhador sem necessidade de justificativa, a rescisão contratual motivada unicamente por questões políticas viola a Constituição brasileira.
Os conteúdos apontados pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) deverão ser eliminados instantaneamente das seções de recomendação da plataforma, incluindo Explorar e Reels, com exclusão completa em até 24 horas. A plataforma também será obrigada a notificar os proprietários das contas, dentro de 48 horas, informando que os conteúdos foram removidos por determinação do poder judiciário.
A Justiça estabeleceu o seguinte texto a ser divulgado: "A legislação nacional e a Constituição Federal vedam a discriminação de profissionais e o assédio eleitoral nas relações laborais. Nenhuma pessoa pode sofrer sanções, ser exposta, receber tratamento discriminatório em seleções ou ter seu vínculo encerrado por conta de suas crenças, opiniões ou manifestações políticas".
A sentença também determina que a empresa mantenha armazenados os conteúdos removidos e suas informações técnicas associadas até a conclusão do processo judicial.
A solicitação do MPT para que a Meta desembolse R$ 50 milhões em compensação por danos morais coletivos será deliberada quando o processo for julgado em sua totalidade.
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