- Pela Redação
- 29/05/2023
A Justiça do Distrito Federal determinou que a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) divulgue de forma nominal e individualizada os salários de todos os seus empregados, diretores e conselheiros.
Atualmente, a instituição publica informações sobre remuneração apenas em formato agregado, impossibilitando identificar quanto cada profissional recebe individualmente. Dessa forma, não é possível verificar se algum servidor ultrapassou o teto remuneratório de R$ 46 mil brutos mensais estabelecido pela Constituição.
A decisão foi proferida pelo juiz Leandro Borges de Figueiredo, da 8ª Vara Cível de Brasília, em resposta a uma ação civil pública movida pela associação Fiquem Sabendo, que questionava a falta de transparência da agência. O magistrado apontou a "resistência" da Embratur em publicar os dados salariais. A agência informou ao Metrópoles que cumprirá a ordem judicial.
O presidente Lula designou a direção da Embratur ao Partido dos Trabalhadores. Durante a gestão do ex-deputado Marcelo Freixo, não houve qualquer iniciativa para divulgar os dados de remuneração. Freixo deixou o cargo em abril para participar das eleições. Seu sucessor, Bruno Reis, teve prazo de 30 dias para cumprir a determinação. Procurado, Freixo não se manifestou.
Conforme o juiz Leandro Borges de Figueiredo, a agência deixou de garantir a transparência exigida para órgãos custeados com recursos públicos. Em sua sentença, ele menciona a "resistência" da Embratur em disponibilizar as informações solicitadas.
"A resistência da requerida [Embratur] à divulgação das informações postuladas não se apoia, ao menos em análise perfunctória, em fundamento apto a afastar a incidência dos deveres de transparência invocados pela autora, revelando-se adequada a concessão da tutela de evidência para assegurar, desde logo, a efetividade dos princípios constitucionais da publicidade e do controle social da gestão de recursos públicos", destacou o magistrado.
O juiz ressaltou que o pedido da associação encontra apoio em um "sólido arcabouço constitucional e legal" destinado à implementação dos princípios da publicidade e da transparência na administração pública.
"A tese defendida pela autora encontra amparo em entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal acerca da legitimidade da divulgação nominal da remuneração de agentes custeados com recursos públicos e da prevalência do interesse público na transparência administrativa, observados os limites legalmente impostos à proteção de dados pessoais", complementou.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) também apoiou a solicitação de divulgação individual dos salários.

Divulgação/Embratur/03.jul/2026
A assessoria da Embratur comunicou ao Metrópoles que respeitará a decisão judicial: "a agência adotará os ajustes necessários para atender aos critérios estabelecidos na decisão e assegurar o seu integral cumprimento".
Contudo, no ano anterior, a Ouvidoria do órgão resistiu em agir com transparência, conforme observado pelo juiz Leandro Figueiredo. A Associação Fiquem Sabendo solicitou os valores das remunerações em 2025, através de um pedido via Lei de Acesso à Informação (LAI).
Em sua resposta, a Embratur alegou que não forneceria essa informação porque seria um "serviço social autônomo". Segundo esse argumento, estaria obrigada apenas a divulgar dados como "o quantitativo total de empregados da entidade, discriminado por cargo e por faixas salariais".
"A Embratur já disponibiliza, de forma transparente e contínua, as informações exigidas pela legislação, incluindo dados sobre estrutura de pessoal", respondeu a Ouvidoria da instituição.
Todavia, o site indicado pela Embratur – https://sites.google.com/embratur.com.br/recursoshumanos – não contém a relação individualizada dos salários. A ouvidora Evely Melo argumentou que publicar informações pormenorizadas – prática comum em demais órgãos públicos do país – não constituía obrigação da agência de promoção turística governamental.
"As demais informações solicitadas (remuneração líquida e descontos legais) extrapolam o dever de transparência ativa da Embratur, que não tem obrigação de divulgar a terceiros", declarou Melo.
Após diversos recursos administrativos da Fiquem Sabendo, a Embratur forneceu uma planilha contendo designações de cargos e valores salariais, armazenada em nuvem, mas sem discriminar os pagamentos por servidor.
A assessoria da Embratur reafirmou que já publicava dados sobre remuneração em seu site e declarou estar comprometida em aprimorar a transparência. A agência garantiu que, "antes mesmo da decisão judicial", "estudava medidas" para ampliar a divulgação de informações concernentes aos salários de seus colaboradores.
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