Hugo Motta anuncia implementação da escala 6x1 na Câmara a partir de segunda-feira

Presidente da Câmara confirma que deputados e funcionários terceirizados adotarão nova jornada de 40 horas semanais.



O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), informou na última sexta-feira (16) que o Poder Legislativo colocará em prática, de imediato, a nova estrutura de horário de trabalho que entrou em vigor após a sanção da emenda constitucional que extingue a modalidade de turno 6x1.

Por meio de gravação divulgada em suas contas digitais, Motta faz referência à aprovação da medida realizada na quarta-feira (14) e aos aproximadamente 1.700 profissionais contratados por terceiros que, a contar de segunda-feira (19), deverão cumprir a carga horária semanal de 40 horas, com garantia de dois períodos de folga obrigatórios e manutenção integral dos vencimentos. O presidente solicita ao gestor administrativo da Casa, Guilherme Brandão, que proceda com a formalização das disposições contidas na emenda.

"Colaboradores que, diariamente, dedicam-se ao funcionamento desta instituição e contribuem para que a Câmara opere adequadamente. Dentre eles, existem mais de 600 servidoras. Para muitas, suas atividades profissionais prosseguem além do horário regulamentar, carregando também os encargos domésticos e familiares. Esse tempo adicional é essencial. Tempo para recuperar as energias, zelar pela saúde, dedicar-se aos estudos, conviver com a prole e perseguir seus próprios objetivos", afirmou Motta.

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Todavia, a implementação da alteração, decidida recentemente, não ocorrerá simultaneamente para todas as atividades profissionais. A legislação prevê um intervalo adaptativo de 14 meses, calculado desde a publicação da emenda, para que a transformação seja completamente efetivada em toda a sua amplitude.

A etapa de adequação acontecerá em duas fases distintas. Sessenta dias subsequentes à divulgação da emenda, a carga máxima será decrementada de 44 para 42 horas por semana. Igualmente neste intervalo, os profissionais conquistarão dois períodos de repouso semanal com remuneração garantida, sendo preferencialmente um deles no domingo.

Posteriormente, decorridos mais 12 meses, a jornada máxima reduzir-se-á finalmente a 40 horas semanais, encerrando assim o período de 14 meses de transição estipulado.

A legislação preserva o limite padrão de oito horas diárias e possibilita recursos para compensação temporal. Na fase inicial de adequação, entendimentos entre entidades laborais e empregadores poderão estabelecer modificações na duração diária, adequando-se às 42 horas semanais, garantindo sempre os dois períodos de descanso.

Transformações para o corpo laboral

O ajuste primordial consistirá na substituição do sistema de seis jornadas laborativas seguidas de um repouso para um modelo que garante dois períodos de descanso semanal com receita mantida.

A emenda não estipula, contudo, que os dois descansos sejam sucessivos. A norma também permite que acordos entre sindicatos e organismos patronais autorizam esquemas específicos de compensação, desde que assegurem, em média, dois dias de inatividade por semana durante o mês e pelo menos um repouso a cada sequência de até sete dias.

A diminuição da jornada não será acompanhada de corte remuneratório. Esta proteção incide tanto sobre as relações já constituídas quanto nos pisos de remuneração dos segmentos profissionais.

A norma ressalva que estipulações de acordos incompatíveis com as novas exigências cesarão seus efeitos após dois meses da divulgação da emenda constitucional.

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