Governo envia ao Congresso projeto antifacção; veja os principais pontos

Presidente assinou medida após megaoperação que deixou 121 mortos no Rio



O Globo 

O governo enviou nesta sexta-feira ao Congresso o projeto de lei antifacção, iniciativa para tentar conter a expansão do crime organizado. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou nesta semana, que dará prioridade para a votação da proposta que mira facções como o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC).

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a medida nesta sexta-feira após reunião com ministros e na mesma semana em que uma megaoperação deixou 121 mortos mos complexos da Penha e do Alemão.

 

Na semana passada, o texto havia sido levado ao Planalto pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski. A iniciativa engrossa uma lista de movimentos do governo Lula no enfrentamento à violência com o intuito de reforçar o projeto do presidente à reeleição. Uma das principais preocupações da população, a insegurança também mobiliza os chefes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), que buscam priorizar o andamento de propostas na área.

 

Principais pontos do projeto:

Novo crime: Cria a “organização criminosa qualificada”, com pena de 8 a 15 anos de prisão para grupos que tentem controlar territórios e atividades econômicas, via “violência e ameaça”. O objetivo é enquadrar facções e milícias.

Servidor público: A Justiça pode afastar cautelarmente o servidor que “promove, constitui, financia ou integra” a organização criminosa. Condenados ficam impedidos de vínculo com o Poder Público por até 14 anos.

Penas mais duras: A pena sobe para até 30 anos se houver homicídio em favor da “organização criminosa qualificada”. Também foi endurecida a punição para organização criminosa simples, que pode chegar a 10 anos.

Intervenção judicial: A Justiça pode ordenar “intervenção judicial” em empresa ligada à organização criminosa, com nomeação de gestor externo. A medida prevê “imediato bloqueio” de operação financeira, societária e afins.

Sequestro de bens: A Justiça pode decretar a apreensão de bens e valores do investigado no curso do inquérito ou ação penal, ainda antes do trânsito em julgado, se houver suspeita de que são fruto do crime.

Banco de dados nacional: Estabelece um “Banco Nacional das Organizações Criminosas”, com o objetivo de reunir informações sobre os faccionados. Ele poderia ser consultado por qualquer órgão de segurança pública.

Monitoramento de preso: O texto prevê o monitoramento, com autorização judicial, de conversas e reuniões de presos provisórios e condenados por integrar organização criminosa, podendo ocorrer no parlatório ou por meio virtual.

Transferência de cadeia: A administração penitenciária ganha o direito de transferir presos para outras cadeias, comunicando imediatamente o juiz. Isso, no entanto, só poderá ser feito no caso de risco iminente.

0 Comentários

Faça um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados* *

Veja Também