FGTS: Nova decisão do TST define qual Justiça julgará pedidos de saque

Tribunal Superior do Trabalho muda regra sobre competência judicial para casos de saque do FGTS. Entenda como funciona a nova orientação.



O Tribunal Superior do Trabalho (TST) implementou uma mudança significativa nas regras de competência judicial para ações envolvendo o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir dessa nova orientação, a instância responsável por julgar o caso dependerá especificamente do motivo que levou o trabalhador a solicitar a retirada dos recursos.

Número de empresas que não depositam o FGTS dos empregados no prazo tem aumentado no Brasil

O que é FGTS? Trata-se de uma reserva financeira obrigatória que toda empresa deve manter para seus empregados. Mensalmente, a organização deposita 8% da remuneração do funcionário em conta específica. Os saques são permitidos apenas em situações legalmente previstas, tais como demissão imotivada, aposentadoria, aquisição de imóvel residencial e outras hipóteses especiais.

Conforme a decisão proferida, solicitações relacionadas à conclusão ou interrupção do vínculo empregatício, como dispensa imotivada, rescisão indireta, rescisão consensual entre empregado e empregador ou dissolução empresarial, permanecerão sob análise da Justiça Trabalhista. Esses casos continuarão sendo julgados nesse segmento específico do Judiciário.

Por outro lado, requisições de saque fundamentadas em situações que não guardam relação direta com o vínculo de emprego, como enfermidade grave, aposentadoria, financiamento para habitação ou ocorrência de desastre público, serão encaminhadas para análise da Justiça Cível.

O julgamento ocorreu durante análise de incidente de recursos repetitivos, procedimento destinado a padronizar entendimentos nos tribunais acerca de questões que se manifestam em milhares de demandas distintas.

Importante: Esta decisão não modifica as modalidades de saque do FGTS. As circunstâncias em que o trabalhador pode movimentar a conta continuam idênticas àquelas definidas pela lei. O que sofre alteração é exclusivamente o destino do processo judicial quando há necessidade de intervenção do Judiciário para solução de conflitos.

Segundo declarações da própria Corte, o resultado prático mais relevante da decisão é proporcionar segurança jurídica superior e eliminar incertezas referentes ao órgão judiciário competente para cada tipo de demanda.

Compreendendo a mudança

O julgamento abordou questão historicamente controvertida nos tribunais: qual segmento do Judiciário deve examinar pedidos de saque do FGTS quando a deliberação judicial se torna necessária para liberar os valores.

Anteriormente, o posicionamento predominante no TST determinava que praticamente todas as demandas referentes à movimentação do FGTS deveriam ser processadas na Justiça do Trabalho. Contrastando com isso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sustentava que inúmeros desses processos pertenciam à Justiça Estadual comum.

Após reanalisar a matéria, o Tribunal do Trabalho classificou as hipóteses de saque em duas categorias distintas:

  • Primeira categoria: Engloba situações diretamente vinculadas ao relacionamento laboral. Exemplos incluem: dispensa imotivada, rescisão indireta, rescisão amigável entre empregado e empregador e encerramentos de atividades empresariais. Nessas hipóteses, a liberação dos recursos demanda exame de questões trabalhistas específicas, mantendo competência com a Justiça do Trabalho.
  • Segunda categoria: Compreende situações cuja viabilidade de saque prescinde da apreciação das relações empregatícias. Constam: aposentadoria, doença grave, óbito do trabalhador, empréstimo habitacional e ocorrências de calamidade pública.

Segundo a fundamentação do TST, nas hipóteses inseridas na segunda categoria, o magistrado não necessita deliberar sobre matérias trabalhistas nem examinar o acordo laboral. Necessário apenas constatar se o indivíduo satisfaz aos critérios legais para fazer uso da conta FGTS. Portanto, essas demandas serão dirimidas pela Justiça Cível.

Uma vez que a decisão revoga orientação anteriormente consolidada no próprio TST, a Corte estipulou medidas transitórias para prevenir danos aos envolvidos nos processos.

Os processos já finalizados em sentença de mérito anterior à divulgação da decisão permanecerão sob análise da Justiça do Trabalho até sua conclusão definitiva, abrangendo inclusive o cumprimento das obrigações.

Os demais processos se submeterão ao novo critério de repartição de competências estabelecido pelo tribunal.

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