- Pela Redação
- 29/05/2023
O Congresso Nacional formaliza, nesta sexta-feira (16), a Proposta de Emenda à Constituição que transforma a jornada máxima de trabalho no Brasil. A sessão solene está marcada para as 9h, ocorrendo apenas dois dias após os senadores chancelarem definitivamente o texto, em meio a tensionamentos políticos entre o Executivo e a oposição acerca da medida.
O governo considera esta uma vitória política expressiva. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) qualificou o encerramento da escala 6x1 como uma vitória dos trabalhadores brasileiros. O chefe do Executivo participará pessoalmente da cerimônia, evidenciando a importância estratégica do ato para sua administração. A redução da jornada integra sua agenda prioritária e será utilizada como material político nas próximas disputas eleitorais.
Na noite de quarta-feira (14), a Casa Alta aprovou a PEC em dois momentos sucessivos, com votação esmagadora: 75 votos favoráveis contra apenas um contrário. A Câmara dos Deputados já havia validado a proposta em maio deste ano. Antes da aprovação, a oposição tentou negociar uma postergação da votação para o período pós-segundo turno das eleições presidenciais, porém sem êxito.

Congresso promulga PEC que acaba com a escala 6x1; acompanhe ao vivo

Think Policy: Câmara renova geração e 10 mais votados têm média de 32 anos

Vorcaro celebrou revelação de acordo com mulher de Moraes: “Melhor matéria”
Momentos antes da votação senatorial, parlamentares alinhados à direita sinalizaram apoio à extinção da escala 6x1. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato presidencial, comunicou na terça-feira (13) seu voto favorável à proposta, mas expressou receios relacionados aos impactos financeiros para o setor empresarial.
O senador participou remotamente da análise, enquanto conduzia compromissos de campanha em Porto Alegre, votando favoravelmente. Para a porta-voz do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), a mudança de posicionamento da oposição refletiu primordialmente cálculos eleitoralistas.
Uma vez que o Senado manteve a redação aprovada pela Câmara precedentemente, o documento não regressará à apreciação dos deputados. Tratando-se de emenda constitucional, dispensa-se a sanção presidencial. Subsequentemente, publica-se no Diário Oficial da União, iniciando-se os períodos de implementação gradual.
O documento estabelece redução da duração máxima de 44 para 40 horas semanais, assegura dois períodos de descanso semanal remunerado e proíbe diminuição de vencimentos. Estas proteções abrangem contratos vigentes e extensionam-se aos salários-base profissionais.
A transformação implementar-se-á progressivamente. A emenda delimita período de transição de 14 meses, a contar da sua publicação, subdividido em duas fases:
Dois meses após a publicação, a carga semanal reduzir-se-á para 42 horas e os empregados adquirem direito a dois dias de folga, sendo um deles prioritariamente no domingo;
Após adicionais 12 meses, atinge-se a meta de 40 horas semanais.
O piso diário de oito horas permanece inalterado, e o documento faculta compensações de horário. Os dois períodos de descanso não necessitam ser contínuos. Pactos ou acordos setoriais podem instituir exceções, desde que garantam, mensalmente, média de dois dias de repouso e mínimo de uma folga a cada sete dias.
Disposições contratuais incomparáveis com os novos parâmetros perdem vigência 60 dias após a publicação.
O texto institui disposições particulares para determinados segmentos:
Profissionais com remuneração elevada: colaboradores com diploma superior e ganhos a partir de duas vírgula cinco vezes o teto do RGPS (aproximadamente R$ 21 mil) desobrigam-se do controle de jornada, mantendo direito ao repouso. O ponto poderá ser contestado no STF, por instituir discriminação baseada em escolaridade;
Microrregulações para pequeno porte: legislação complementar poderá estabelecer transições menos rigorosas, condicionadas à preservação dos postos laborais. Enquanto não editada, aplicam-se as regras gerais;
Prestadores de serviços ao Estado: fornecedores de mão de obra à Administração dispõem de 12 meses para firmar complementações de adequação financeira;
Setor bancário: funções com seis horas quotidianas, somando 30 semanais, não sofrerão impacto pela redução para 40 horas.
Para a mesma sexta-feira, Davi Alcolumbre comunicou a promulgação concomitante de emenda constitucional relativa à aposentadoria especializada de agentes comunitários de saúde.
Este documento garante regime diferenciado de aposentadoria para agentes comunitários de saúde. A iniciativa despertava preocupação governamental por suas implicações orçamentárias estimadas em R$ 28 bilhões.
A emenda institui períodos transitórios para duas profissões: agentes comunitários e agentes de combate a endemias. Estabelece igualmente critérios de contratação, financiamento federal e amplia aplicabilidade a agentes indígenas sanitários e de saúde indígena.
Sob essa normativa, estes profissionais adquirem direito à aposentadoria com idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens), comprovando 25 anos de contribuição e atuação efetiva.
A proposta assegura também contabilização, para fins aposentatórios, de períodos de licença para exercer mandatos sindicais.
0 Comentários
Faça um comentário