- Pela Redação
- 29/05/2023
A partir deste domingo (16) tem início o período oficial de campanha eleitoral. A partir de agora, os candidatos estão autorizados a fazer propaganda nas ruas e no ambiente digital. Contudo, a divulgação de conteúdos nas emissoras de televisão e rádio só será liberada em 28 de agosto.

Atividades permitidas aos candidatos:
Desde o início da campanha, os postulantes podem desenvolver uma série de ações para se promoverem, entre elas:
De acordo com Amanda Cunha, especialista em direito eleitoral e autora de "Direito Eleitoral Sancionado", essas normas regulatórias buscam criar um ambiente equilibrado. "As regras sobre a propaganda eleitoral existem, em primeiro lugar, para tentar garantir igualdade de condições na disputa eleitoral. Elas definem até quando se pode fazer propaganda e estabelecem limites para que a competição se dê com algum equilíbrio entre os concorrentes".
Os principais candidatos à presidência optaram por começar suas campanhas em regiões com significado político pessoal:
A partir deste domingo, a legislação autoriza que os candidatos façam campanhas na internet. Os postulantes podem publicar conteúdo em seus perfis pessoais e investir em impulsionamento pago para amplificar suas mensagens.
Entretanto, o conteúdo patrocinado deve estar vinculado exclusivamente à promoção da própria candidatura. Não se permite gastar recursos financeiros para ampliar o alcance de publicações que contenham ataques ou críticas direcionadas aos concorrentes.
O que é permitido nas plataformas digitais:
Ações proibidas no ambiente digital:
Os períodos permitidos para cada modalidade de campanha seguem especificações diferentes. Atividades de rua como caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de materiais podem ocorrer até às 22h do dia anterior ao primeiro turno, programado para 4 de outubro.
Os equipamentos sonoros como alto-falantes e amplificadores funcionam até a véspera da votação, sempre entre 8h e 22h. Esses equipamentos devem manter uma distância mínima de 200 metros de prédios públicos como sedes do governo, instituições de justiça, instalações militares, hospitais, estabelecimentos educacionais, bibliotecas, templos religiosos e casas de espetáculo.
Na internet, o impulsionamento de conteúdos pode ser feito até 1º de outubro. Se ocorrer segunda rodada eleitoral para presidente ou governador, a campanha será reiniciada e prosseguirá até a véspera dessa nova votação, agendada para 25 de outubro.
O espaço televisivo e radiofônico de forma gratuita para candidatos iniciará em 28 de agosto e funcionará até 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno.
Nesse intervalo, candidatos, agremiações políticas, federações e coligações receberão espaço nos programas das emissoras conforme determina a legislação eleitoral vigente, respeitando horários e distribuições de tempo previamente estabelecidas.
Durante o dia do pleito, qualquer tipo de atividade de campanha é proibida. Isso inclui tentativas de influenciar votos na porta das seções eleitorais, distribuição de materiais promocionais e abordagem de votantes.
Todavia, eleitores conseguem expressar sua preferência política de forma calada e individual, como por exemplo vestindo roupas, usando broches, colando adesivos ou exibindo bandeiras de candidatos ou partidos que apoiam.
Condutas como fraude eleitoral, campanhas ilegais, aproveitamento irregular de bens do governo e disseminação de informações falsas devem ser comunicadas aos tribunais eleitorais competentes.
A partir deste domingo, será possível utilizar o app Pardal, desenvolvido pelo TSE, para reportar propagandas que violem as regras e outros delitos eleitorais. Recomenda-se compilar evidências como capturas de tela, registros em vídeo, endereços eletrônicos ou outras provas que sustentem a denúncia.
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