Campanha Eleitoral 2026: Saiba o Que Candidatos Podem Fazer a Partir Deste Domingo

Candidatos iniciam campanha no domingo (16). Propaganda em ruas e internet já é permitida; TV e rádio começam em 28 de agosto



A partir deste domingo (16) tem início o período oficial de campanha eleitoral. A partir de agora, os candidatos estão autorizados a fazer propaganda nas ruas e no ambiente digital. Contudo, a divulgação de conteúdos nas emissoras de televisão e rádio só será liberada em 28 de agosto.

Campanha eleitoral começa neste domingo (16)

Atividades permitidas aos candidatos:

Desde o início da campanha, os postulantes podem desenvolver uma série de ações para se promoverem, entre elas:

  • Solicitar explicitamente o voto dos eleitores
  • Organizar e realizar comícios
  • Promover caminhadas, passeatas e carreatas
  • Distribuir materiais impressos de campanha
  • Utilizar equipamentos de som e amplificadores respeitando horários e limites legais
  • Publicar anúncios pagos em veículos impressos dentro dos limites estabelecidos
  • Executar campanhas e anúncios na internet, redes sociais e sites diversos

De acordo com Amanda Cunha, especialista em direito eleitoral e autora de "Direito Eleitoral Sancionado", essas normas regulatórias buscam criar um ambiente equilibrado. "As regras sobre a propaganda eleitoral existem, em primeiro lugar, para tentar garantir igualdade de condições na disputa eleitoral. Elas definem até quando se pode fazer propaganda e estabelecem limites para que a competição se dê com algum equilíbrio entre os concorrentes".

O pontapé inicial da disputa presidencial

Os principais candidatos à presidência optaram por começar suas campanhas em regiões com significado político pessoal:

  • Lula (PT) realizará seu ato em São Bernardo, município onde deu início à sua carreira como liderança sindical
  • Flávio Bolsonaro (PL) fará seu lançamento no Rio de Janeiro, onde atuou como deputado estadual durante quatro mandatos e foi eleito senador
  • Renan Santos (Missão) vai lançar sua candidatura nas dependências da Faculdade de Direito da USP em São Paulo, instituição onde realizou seus estudos de graduação
  • Ronaldo Caiado (PSD) concentrará seus esforços em Goiás, estado que administrou por dois mandatos consecutivos
  • Romeu Zema (Novo) executará seus atos em Minas Gerais, estado onde foi eleito e posteriormente reeleito para o cargo de governador

Propaganda Digital e Redes Sociais

A partir deste domingo, a legislação autoriza que os candidatos façam campanhas na internet. Os postulantes podem publicar conteúdo em seus perfis pessoais e investir em impulsionamento pago para amplificar suas mensagens.

Entretanto, o conteúdo patrocinado deve estar vinculado exclusivamente à promoção da própria candidatura. Não se permite gastar recursos financeiros para ampliar o alcance de publicações que contenham ataques ou críticas direcionadas aos concorrentes.

O que é permitido nas plataformas digitais:

  • Solicitar votos dos usuários
  • Publicar materiais e conteúdos de campanha
  • Transmitir campanhas ao vivo através de transmissões em tempo real
  • Contratar serviços de impulsionamento para expandir o alcance da própria candidatura
  • Empregar tecnologia de inteligência artificial em situações específicas, respeitando as exigências de transparência determinadas pelo TSE

Ações proibidas no ambiente digital:

  • Amplificar campanhas negativas, incluindo críticas ou ataques contra adversários políticos
  • Remunerar ou oferecer benefícios financeiros para que empresas ou criadores de conteúdo façam publicações eleitorais em seus canais
  • Publicar, compartilhar ou amplificar conteúdos alterados ou gerados por IA que utilizem imagem, voz ou fala de candidatos durante o período de 72 horas antes e 24 horas depois da votação
  • Publicar enquetes e pesquisas relacionadas ao processo eleitoral

Cronograma e Limite de Tempo das Campanhas

Os períodos permitidos para cada modalidade de campanha seguem especificações diferentes. Atividades de rua como caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de materiais podem ocorrer até às 22h do dia anterior ao primeiro turno, programado para 4 de outubro.

Os equipamentos sonoros como alto-falantes e amplificadores funcionam até a véspera da votação, sempre entre 8h e 22h. Esses equipamentos devem manter uma distância mínima de 200 metros de prédios públicos como sedes do governo, instituições de justiça, instalações militares, hospitais, estabelecimentos educacionais, bibliotecas, templos religiosos e casas de espetáculo.

Na internet, o impulsionamento de conteúdos pode ser feito até 1º de outubro. Se ocorrer segunda rodada eleitoral para presidente ou governador, a campanha será reiniciada e prosseguirá até a véspera dessa nova votação, agendada para 25 de outubro.

Horário Eleitoral em Rádio e Televisão

O espaço televisivo e radiofônico de forma gratuita para candidatos iniciará em 28 de agosto e funcionará até 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno.

Nesse intervalo, candidatos, agremiações políticas, federações e coligações receberão espaço nos programas das emissoras conforme determina a legislação eleitoral vigente, respeitando horários e distribuições de tempo previamente estabelecidas.

Restrições no Dia da Eleição

Durante o dia do pleito, qualquer tipo de atividade de campanha é proibida. Isso inclui tentativas de influenciar votos na porta das seções eleitorais, distribuição de materiais promocionais e abordagem de votantes.

Todavia, eleitores conseguem expressar sua preferência política de forma calada e individual, como por exemplo vestindo roupas, usando broches, colando adesivos ou exibindo bandeiras de candidatos ou partidos que apoiam.

Reportar Ilegalidades Eleitorais

Condutas como fraude eleitoral, campanhas ilegais, aproveitamento irregular de bens do governo e disseminação de informações falsas devem ser comunicadas aos tribunais eleitorais competentes.

A partir deste domingo, será possível utilizar o app Pardal, desenvolvido pelo TSE, para reportar propagandas que violem as regras e outros delitos eleitorais. Recomenda-se compilar evidências como capturas de tela, registros em vídeo, endereços eletrônicos ou outras provas que sustentem a denúncia.

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