- Pela Redação
- 29/05/2023
Redação
O vereador Rafael Ranalli (PL), de Cuiabá, é alvo de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e pela Defensoria Pública do Estado. A ação pede a condenação do parlamentar por declarações consideradas transfóbicas, além do pagamento de indenização de R$ 400 mil por dano moral coletivo.
De acordo com a petição, as falas do vereador extrapolam os limites da liberdade de expressão e configuram discurso de ódio direcionado à população trans e à comunidade LGBTQIA+.
O caso está relacionado à Lei Municipal nº 7.344/2025, proposta por Ranalli, que define o sexo biológico como critério para participação em competições esportivas oficiais realizadas em Cuiabá. A norma é contestada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) sob o argumento de que viola princípios constitucionais e invade competência da União.
Embora a ACP não questione a validade da lei, os autores afirmam que o vereador adotou tom discriminatório ao defendê-la publicamente. Em entrevista ao site MídiaNews, Ranalli declarou:
> “Não é justo que o João vire Sheila para competir com a Maria.”
Para a Associação e a Defensoria, a fala ridiculariza e deslegitima a identidade de pessoas trans.
Em outra ocasião, ao comentar processos que contestam a norma, o vereador afirmou ao RDNews:
> “São os vermes se debatendo.”
Segundo a ação, a expressão possui “carga semântica de desumanização”, ao negar às pessoas trans a condição de sujeitos de direitos.
Os autores sustentam que as declarações de Ranalli compõem um “padrão de comportamento que institucionaliza o discurso de ódio”. Por isso, pedem que ele seja condenado ao pagamento de R$ 400 mil, valor que teria caráter compensatório e pedagógico.
Caso o pedido seja aceito pela Justiça, o montante deverá ser destinado a uma entidade sem fins lucrativos sediada em Cuiabá, voltada ao combate à violência e à discriminação contra pessoas transexuais.
A ação também requer a concessão de uma Tutela Inibitória de mérito, para impedir que o vereador volte a fazer declarações discriminatórias, sob pena de multa diária.
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