Vereador Rafael Ranalli é alvo de ação por declarações transfóbicas e pode pagar R$ 400 mil por dano moral coletivo

Homofóbia



Redação 

O vereador Rafael Ranalli (PL), de Cuiabá, é alvo de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e pela Defensoria Pública do Estado. A ação pede a condenação do parlamentar por declarações consideradas transfóbicas, além do pagamento de indenização de R$ 400 mil por dano moral coletivo.

 

De acordo com a petição, as falas do vereador extrapolam os limites da liberdade de expressão e configuram discurso de ódio direcionado à população trans e à comunidade LGBTQIA+.

 

O caso está relacionado à Lei Municipal nº 7.344/2025, proposta por Ranalli, que define o sexo biológico como critério para participação em competições esportivas oficiais realizadas em Cuiabá. A norma é contestada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) sob o argumento de que viola princípios constitucionais e invade competência da União.

 

Embora a ACP não questione a validade da lei, os autores afirmam que o vereador adotou tom discriminatório ao defendê-la publicamente. Em entrevista ao site MídiaNews, Ranalli declarou:

 

> “Não é justo que o João vire Sheila para competir com a Maria.”

 

 

 

Para a Associação e a Defensoria, a fala ridiculariza e deslegitima a identidade de pessoas trans.

 

Em outra ocasião, ao comentar processos que contestam a norma, o vereador afirmou ao RDNews:

 

> “São os vermes se debatendo.”

 

 

 

Segundo a ação, a expressão possui “carga semântica de desumanização”, ao negar às pessoas trans a condição de sujeitos de direitos.

 

Os autores sustentam que as declarações de Ranalli compõem um “padrão de comportamento que institucionaliza o discurso de ódio”. Por isso, pedem que ele seja condenado ao pagamento de R$ 400 mil, valor que teria caráter compensatório e pedagógico.

 

Caso o pedido seja aceito pela Justiça, o montante deverá ser destinado a uma entidade sem fins lucrativos sediada em Cuiabá, voltada ao combate à violência e à discriminação contra pessoas transexuais.

 

A ação também requer a concessão de uma Tutela Inibitória de mérito, para impedir que o vereador volte a fazer declarações discriminatórias, sob pena de multa diária.

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