Vereador Daniel Monteiro rebate comparações entre PL de cassação e PEC da Blindagem

Isso é uma questão técnica”, afirmou



Danilo Figueiredo do local e Márcio Eça da redação 

O vereador Daniel Monteiro afirmou nesta terça-feira (30) que não existe qualquer incoerência no fato de ter sido contra a chamada PEC da Blindagem, em Brasília, e ter votado favoravelmente à proposta apresentada pelo vereador Demilson Nogueira, que altera o quórum para cassação de parlamentares em Cuiabá de 14 para 18 votos. O projeto foi aprovado em primeira votação com 23 votos favoráveis.

 

Monteiro relembrou que foi um dos primeiros políticos em Mato Grosso a se posicionar contra a PEC da Blindagem.

 

— “Talvez eu tenha sido o primeiro político do Estado que se posicionou contra. Se não fui o primeiro, fui o segundo. E me posicionei porque eu não como com a boca dos outros e não penso com a cabeça dos outros. Eu li a proposta e entendi que ela era flagrantemente inconstitucional e propensa a estimular que bandidos ocupassem o Congresso Nacional. Foi por isso que fui veementemente contra”, declarou.

 

Segundo ele, a proposta aprovada na Câmara de Cuiabá não tem relação com a PEC discutida no Congresso, pois trata apenas de adequar a Lei Orgânica do município ao que já prevê o Decreto-Lei 201 de 1967.

 

— “Comparar essa PEC, que desconstitui a possibilidade de investigar um deputado ou senador, com a proposta do vereador Demilson Nogueira, que é advogado, tem conhecimento de causa e apenas cumpre a legislação federal, é não saber do que está falando. O decreto de 1967 já estabelece o quórum de dois terços para cassação, e a Lei Orgânica de Cuiabá estava em desconformidade. Quando a vereadora Edna Sampaio foi cassada, o Tribunal de Justiça decidiu exatamente isso: a lei municipal não estava adequada ao decreto federal”, explicou.

 

O parlamentar concluiu que a votação em Cuiabá é uma questão técnica e que não se pode confundir os dois debates:

 

— “Uma coisa é a minha opinião sobre a PEC da Blindagem, que é uma PEC de bandido e vai fomentar a colonização do Congresso por faccionados. Outra coisa é a Lei Orgânica do Município se adequar à legislação federal. É simples assim.”

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