Queimou na largada: Justiça multa Jéssica Riva por pedir voto antes da hora

Campanha nas redes sociais



Redação 

 

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) aplicou multa de R$ 5 mil à pré-candidata a deputada estadual Jéssica Riva (MDB) por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão realizada na segunda-feira (1), após os magistrados acompanharem o voto do relator, juiz eleitoral Eduardo Calmon.

 

A ação foi apresentada pelo Partido Liberal (PL), que apontou irregularidades em um vídeo divulgado nas redes sociais e em grupos de WhatsApp. No entendimento da Corte, o material continha pedido explícito de voto, conduta proibida antes do período oficial de campanha.

 

Além de Jéssica, o pré-candidato a deputado federal Claudecir Roque Contreira (MDB) também foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

 

O vídeo que motivou a ação chegou a ultrapassar 40 mil visualizações nas plataformas digitais. No conteúdo, Jéssica aparecia manifestando apoio à pré-candidatura de Contreira e solicitando apoio eleitoral aos dois nomes.

 

Antes do julgamento do mérito, a Justiça Eleitoral já havia determinado a retirada da publicação das redes sociais.

 

No voto, o relator destacou que a legislação permite a realização de atos de pré-campanha, mas não autoriza pedidos expressos de voto antes do início oficial do período eleitoral. Segundo ele, a irregularidade ficou caracterizada no momento em que a mensagem foi gravada e divulgada.

 

A deputada estadual Janaina Riva também figurava entre os alvos da representação. No entanto, a ação contra a parlamentar foi extinta porque não houve comprovação de participação na gravação nem de divulgação do conteúdo questionado.

 

De acordo com os autos, o vídeo foi compartilhado inicialmente em um grupo de WhatsApp criado para apoiar a pré-candidatura de Contreira e depois publicado no Instagram. Para o PL, o alcance das redes sociais ampliava o potencial de disseminação da propaganda considerada irregular.

 

Com a decisão, permanecem válidas as multas aplicadas a Jéssica Riva e Claudecir Contreira por propaganda eleitoral antecipada.

 

 

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