- Pela Redação
- 29/05/2023
Danilo Figueiredo do rufandobombonews
explicou que a ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o pagamento das emendas de bancada em Mato Grosso foi motivada por questões de inconstitucionalidade. Segundo ele, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) alertou para o uso indevido do conceito de “bancada” na legislação estadual.
Mendes destacou que, no âmbito federal, a Constituição prevê 2% de emendas obrigatórias para os parlamentares, incluindo a destinação de 0,2% para as bancadas estaduais, compostas por deputados federais e senadores de cada estado. No entanto, segundo o governador, esse conceito de bancada não se aplica ao legislativo estadual.
“Aqui não existe uma bancada regional, como existe em Brasília. Portanto, não cabe aplicar a simetria nesse ponto. Se é para seguir a Constituição Federal por simetria, tem que ser 100% igual, e isso não acontece nesse caso”, argumentou.
O governador afirmou ainda que mantém diálogo constante com a Assembleia Legislativa e seus líderes, e que a medida judicial foi tomada em respeito à legalidade e à correta aplicação dos princípios constitucionais. “Fomos alertados pela Procuradoria de que havia um problema jurídico. Assim, tomamos a atitude necessária para garantir a constitucionalidade das ações do governo”, completou.
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