- Pela Redação
- 29/05/2023
Da Redação com Assessoria
Em primeiro lugar, é importante esclarecer que, caso o pedido seja acatado, o Senado será a casa julgadora, conforme estabelece o Artigo 52 da nossa Constituição. Antes disso, a avaliação técnica do pedido será realizada pela Mesa Diretora e pela Advocacia do Senado, que o aceitará somente se cumprir todas as exigências de admissibilidade. Portanto, não cabe a nós, senadores, o papel de acusadores. Tanto é que nenhum colega assinou esse pedido, sob o risco de se tornarem impedidos de realizar esse julgamento.
Se os argumentos apresentados tiverem, de fato, fundamentos suficientes para justificar uma ação de impeachment, farei o julgamento com a independência que sempre me caracterizou ao longo da minha vida pública. Reafirmo ao povo de Mato Grosso que continuarei trabalhando com coerência, cautela, responsabilidade e respeito à Constituição brasileira.
Veja o vídeo:
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