Jayme Campos contesta que PL dos agentes de saúde e endemias seja “pauta-bomba

Projeto polêmico



Da assessoria 

O Senador mato-grossense diz que impacto financeiro é mínimo e que projeto representa reparação histórica aos agentes de saúde_

 

O Senado Federal aprovou o projeto de lei 185/24, que prevê aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias. A matéria contou com o irrestrito apoio do senador Jayme Campos (União–MT). Ele classificou o projeto como “justo” e descartou que se trata de uma ‘pauta-bomba’, conforme chegou a ser rotulado por uma parte da imprensa. 

 

“Não tem pauta-bomba coisíssima alguma!” – disse, ao encaminhar seu voto. Para ele, o impacto financeiro é pequeno quando comparado a outros programas já aprovados pelo Congresso, citando como exemplo o Pé de Meia, com impacto de R$ 96 bilhões. “É insignificante o dinheiro que se vai pagar para esses trabalhadores honrados e honestos.”

 

Três vezes prefeito de Várzea Grande, o senador mato-grossense disse conhecer de perto “o trabalho exitoso” desempenhado pelos agentes tanto nas cidades quanto nas comunidades rurais. Por isso, considera fundamental valorizar cerca de 400 mil agentes, que enfrentam sol, chuva e longas distâncias para prestar atendimento básico à população, muitas vezes sem condições mínimas de locomoção.

 

Campos afirmou que o Estado brasileiro, na verdade, ao aprovar o projeto, reconhece o trabalho dos profissionais que atuam, muitas vezes, em condições adversas. Campos elogiou o autor da proposta, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), e o relator, senador Wellington Fagundes (PL-MT), chamando o projeto de “divisor de águas” e destacando que não se trata de benefício concedido, mas de reparação histórica. 

 

“É um privilégio votar esse projeto. Estamos pagando uma dívida histórica com esses profissionais” – disse, ao anunciar seu voto favorável. 

 

De acordo com o texto aprovado no Senado, homens poderão se aposentar aos 52 anos. Mulheres, aos 50. Mas desde que tenham ao menos 20 anos de efetivo exercício na função. Há ainda a possibilidade de aposentadoria com 15 anos na atividade e mais 10 em outra ocupação. O texto também assegura pensão por morte com os mesmos benefícios e contempla casos de readaptação funcional por motivo de saúde.

 

O projeto agora segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

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