- Pela Redação
- 29/05/2023
Diário de Cuiabá
Por 12 votos contra 10, a Assembleia Legislativa manteve o veto integral do governador Mauro Mendes (União Brasil) à proposta que concedia reajuste salarial de 6,8% aos servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O veto ao Projeto de Lei nº 1398/2025, de autoria do Poder Judiciário, foi apreciado em votação foi secreta, conforme o Regimento Interno.
A maioria votou contra o parecer do deputado Eduardo Botelho (União), presidente da Comissão de Constituição e Justila (CCJ), pela derrubada do veto.
Para o veto ser derrubado, eram necessários, pelo menos, 13 votos - no caso, maioria simples.
O sistema do Legislativo registrou a presença em plenário dos seguintes deputados:
- Valdir Barranco (PT)
- Faissal Calil (Cidadania)
- Paulo Araújo (PP)
- Valmir Moreto (Republicanos)
- Fábio Tardin (PSB)
- Max Russi (PSB)
- Wilson Santos (PSD)
- Carlos Avallone (PSDB)
- Chico Guarnieri (PRD)
- Thiago Silva (MDB)
- Beto Dois a Um (União)
- Lúdio Cabral (PT)
- Diego Guimarães (Republicanos)
- Dilmar Dal'Bosco (União)
- Janaina Riva (MDB)
- Gilberto Cattani (PL)
- Eduardo Botelho (União)
- Dr. Eugênio (PSB)
Estavam ausentes:
- Dr. João (MDB)
- Sebastião Rezende (União)
- Júlio Campos (União)
O projeto havia sido aprovado. no dia 19 de novembro, em uma sessão marcada por impasse, discussões e grande mobilização dos servidores, que lotaram as galerias da Assembleia.
Mesmo após três pedidos de vista, apresentados pelos deputados Beto Dois a Um (União), Dr. Eugênio (PSB) e Chico Guarnieri (PRD), a proposta avançou com maioria.
O texto aprovado previa reajuste linear de 6,8% para todas as classes e níveis, além de ajustes no Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR), instituído pela Lei 8.814/2008.
A recomposição salarial, defendida pelo TJ como necessária para repor perdas inflacionárias, foi barrada pelo Executivo sob o argumento de que a medida feriria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ao empurrar o Estado para além do limite prudencial de gastos com pessoal.
Para justificar o veto, o governador Mauro Mendes (União) afirmou que o TJMT não apresentou estudo consolidado de impacto financeiro nem indicou fonte de custeio permanente para bancar o aumento.
Isso, segundo ele, viola a Lei de Responsabilidade Fiscal e exigências da Constituição Estadual.
Mauro argumentou que o reajuste poderia aproximar o Estado do limite prudencial da LRF e abrir precedente para outras categorias, gerando impacto estimado de R$ 1,6 bilhão por ano na folha, caso a concessão fosse replicada.
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