AGU Declara Inconstitucionalidade da Eleição Antecipada da Mesa Diretora na Assembleia Legislativa

Mesa Diretora em cheque



Pablo Rodrigo A Gazeta 

O Advogado-geral da União (AGU), Jorge Rodrigo Araújo Messias, emitiu um parecer para que no mérito, o Supremo Tribunal Federal (STF), anule a eleição da Mesa Diretora que elegeu os deputados Max Russi (PSB) e Drº João José (MDB) como presidente e primeiro-secretário, respectivamente, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) em agosto deste ano.  

 

Porém, o AGU opinou pelo não prosseguimento da ação proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) já que o artigo questionado do Regimento Interno da ALMT já havia sido revogado neste ano, quando os parlamentares alteraram a data da eleição da Mesa Diretora para o mês de agosto do segundo ano legislativo.  

 

Mesmo opinando pela não continuidade da ação, Messias lembra argumenta que a previsão do art. 15 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso viola o princípio da contemporaneidade das eleições, pois a eleição da Mesa ocorre muito antes do início do mandato, o que prejudica a representatividade e a renovação política. 

 

“Desse modo, visto que a previsão regimental da Assembleia Legislativa de Mato Grosso quanto ao momento de realização da eleição da Mesa Diretora destoa da compreensão que se consolida nesse Supremo Tribunal com referência à contemporaneidade do pleito, impõe-se o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma”, diz trecho do parecer protocolado nessa segunda-feira (27).

 

Jorge Messias cita o julgamento da ADI do parlamento estadual de Tocantins, quando o STF  declarou a inconstitucionalidade semelhante, fato que a Corte Suprema já firmou o entendimento de que a eleição da Mesa Diretora deve ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato, para garantir a contemporaneidade.  

 

Agora o ministro Dias Toffoli aguarda as manifestações da PGR e da Advocacia Geral da União (AGU), para depois colocar em votação a ação.

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