Homem é condenado a 16 anos por feminicídio de ex-parceira em Mato Grosso

Tribunal do Júri de Nova Xavantina condenou Adailton de Souza Alves pelo crime motivado por ciúmes e violência doméstica.



O Tribunal do Júri de Nova Xavantina, localizado a 645 quilômetros de Cuiabá, proferiu sentença nesta terça-feira (20) condenando Adailton de Souza Alves pela morte de Maria José Pereira da Silva. O Conselho de Sentença acolheu totalmente as argumentações apresentadas pelo Ministério Público de Mato Grosso, reconhecendo as qualificadoras de motivo insignificante, meio que impossibilitou a defesa da vítima e delito inserido no contexto de violência doméstica.

A condenação estabeleceu 16 anos e quatro meses de prisão em regime fechado inicial. O promotor de Justiça Fábio Rogério de Souza Sant'Anna Pinheiro sustentou a acusação durante a sessão plenária. Ao término do julgamento, foi expedido mandado de prisão contra o condenado, que participou por videoconferência e permanece foragido.

De acordo com a acusação ministerial, o homicídio ocorreu em setembro de 2017. O acusado dirigiu-se até a residência da vítima, de quem estava afastado após o término de seu relacionamento. Maria José realizava limpeza no quintal quando foi abordada por Adailton, que disparou uma arma de fogo contra ela.

O laudo pericial identificou que o projétil penetrou o tórax e atravessou o coração, provocando o falecimento imediato. Logo após o ato criminoso, o autor fugiu de motocicleta, visitou a casa de um conhecido, deslocou-se para Campinápolis e descartou a arma homicida no trajeto.

Conforme apresentado pela acusação, o delito foi perpetrado por sentimento de posse e desconforto com o término do vínculo afetivo. Semanas antes do crime, o acusado presenciou Maria José em abraço com outro indivíduo em comércio de propriedade de sua filha. Este episódio fundamentou a tese de motivação trivial do homicídio e comprovação de contexto de violência baseada em gênero.

A acusação ressaltou ainda que a vítima permaneceu completamente indefesa durante a agressão. Ela foi atacada de forma súbita enquanto executava tarefas domésticas, sem oportunidade para se defender ou procurar refúgio. Tais situações embasaram a qualificadora de recurso que impediu qualquer reação da vítima, sendo esta tese validada pelos membros do júri durante o procedimento.

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