- Pela Redação
- 29/05/2023
A Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental da Assembleia Legislativa de Mato Grosso promoveu, na quinta-feira (16), encontro com a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, a fim de analisar procedimentos relacionados aos desembargos ambientais e ao licenciamento ambiental simplificado no estado.
Foto: GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
O encontro concentrou-se na aplicação da Lei Complementar nº 830/2025 e da Lei nº 13.349/2026, que definem critérios para a normalização ambiental e o licenciamento simplificado destinados aos agricultores familiares e pequenos produtores rurais. Também foram examinados os obstáculos que o Estado enfrenta na aplicação do Código Florestal e na estruturação de um sistema que una proteção ambiental, segurança jurídica e inclusão produtiva.
A Lei Complementar nº 830/2025 institui um tratamento diferenciado, ágil e proporcional para infrações ambientais praticadas por agricultores familiares e proprietários de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais que realizam atividades agrossilvipastoris. A legislação procura adequar a normalização ambiental com a continuidade da atividade produtiva no meio rural.
Por sua vez, a Lei nº 13.349/2026 criou o regime de Licenciamento Ambiental Simplificado para atividades agropecuárias realizadas por agricultores familiares e pequenos produtores rurais. Este mecanismo se destina às propriedades que preencham os critérios de sustentabilidade definidos pela administração ambiental estadual, visando tornar mais célere o licenciamento, sem diminuir as obrigações legais.
Para participar deste novo regime, os proprietários necessitam atender diversos requisitos, incluindo manter a propriedade cadastrada e regularizada no Cadastro Ambiental Rural (CAR), não ter embargos ambientais ativos na zona da propriedade e entregar declaração de adequação ambiental, assumindo responsabilidade legal e administrativa por possíveis impactos ambientais ocasionados.
A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, pontuou que as dificuldades enfrentadas por Mato Grosso na normalização ambiental e nos desembargos constituem um dilema em nível nacional relacionado à efetivação do Código Florestal. Conforme sua declaração, a questão está sendo examinada em esfera federal, através de diálogos mantidos em Brasília com integrantes do Ministério da Gestão e da Inovação, do Serviço Florestal Brasileiro e das unidades federativas da Amazônia Legal e de Mato Grosso do Sul, na procura por estratégias para fortalecer a implementação da lei ambiental.
A gestora compartilhou informações do Painel de Regularização Ambiental, revelando que existem mais de 8,3 milhões de propriedades inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) em todo o território nacional, porém com menos de 10% das análises encerradas. Quanto ao território cadastrado, apenas 7,25% completaram a revisão.
De acordo com a secretária, estes números revelam a dificuldade na efetivação do Código Florestal e os empecilhos enfrentados pelos órgãos ambientais diante de vazios na legislação, da demanda social e de orientações conflitantes dos órgãos fiscalizadores, exigindo moderação para executar a legislação sem prejudicar a estabilidade jurídica e a funcionalidade da política de proteção ambiental.
Mauren Lazzaretti comunicou que Mato Grosso construiu um sistema particular para aliar a proteção ambiental com a circunstância dos pequenos proprietários rurais, convertendo o desembargo ambiental em um instrumento de normalização. Segundo sua avaliação, o propósito é viabilizar a inclusão econômica sem renunciar aos compromissos com a sustentabilidade ambiental, acentuando que as estratégias implementadas pelo Estado não representam perdão nem enfraquecimento da legislação ambiental.
A secretária igualmente recomendou que os procedimentos previstos na Lei Complementar nº 830/2025 sejam empregados de maneira mais equilibrada pelos demais entes da federação. Segundo ela, a inconsistência na efetivação das regras pode provocar contestação, em esfera nacional, de atos gerenciais realizados por Mato Grosso, como interdições, liberações e autorizações ambientais. Portanto, pleiteou o auxílio da Assembleia Legislativa para consolidar a defesa do modelo implementado pelo Estado.
Ela complementou dizendo que Mato Grosso se estabeleceu como destaque nacional na normalização ambiental de imóveis rurais, de qualquer dimensão. Conforme sua informação, análises da Climate Policy Initiative (CPI), instituição que segue, desde a promulgação do Código Florestal, o avanço dos estados na revisão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA), colocam Mato Grosso dentre as unidades federativas mais inventivas e com progressão permanente tanto na validação dos inscritos quanto na normalização ambiental.
Lazzaretti enfatizou que os progressos mais significativos na validação dos inscritos aconteceram em Mato Grosso, São Paulo e, mais atualmente, no Paraná, consequência da utilização de investigação computadorizada dos pedidos. Ela apontou que, diferentemente das unidades federativas das regiões Sul e Sudeste, Mato Grosso se depara com obstáculos muito acentuados em função da dimensão geográfica e da dificuldade ambiental, o que torna os avanços ainda mais notáveis.
A secretária também salientou que a atuação realizada pelo Estado alcançou apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF), que observa, através da ADPF 743 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), a execução do Código Florestal nos estados da Amazônia e do Pantanal. De acordo com ela, disposições do ministro André Mendonça sublinham os progressos de Mato Grosso no cenário nacional da normalização ambiental.
Entre as deliberações fixadas ao longo do encontro figura a cooperação entre a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) para funcionar, mediante a Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental, na instituição de um coletivo técnico dedicado ao exame de alternativas ligadas aos desembargos ambientais.
A medida busca elaborar soluções e modernizar a legislação, procurando assegurar maior certeza jurídica e mecanismos que auxiliem a normalização ambiental e beneficiem os proprietários rurais.
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