- Pela Redação
- 29/05/2023

Cidadãos de quatro municípios mato-grossenses validaram, em plebiscitos realizados domingo (25), propostas de reconfiguração territorial que atingem Poxoréu, Primavera do Leste, Colniza e Cotriguaçu. As consultas populares ocorreram simultaneamente ao segundo turno das eleições presidenciais de 2026.
Embora as urnas tenham referendado as propostas, sua implementação não será imediata, dependendo essencialmente da discussão e aprovação legislativa na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) deverá notificar formalmente nos próximos dias a Comissão de Revisão Territorial dos Municípios da ALMT acerca dos resultados obtidos. Após esse comunicado, a comissão elaborará os projetos de lei fundamentais para prosseguir com a reformulação dos limites municipais.
No tocante a Poxoréu e Primavera do Leste, a proposta de desmembramento do distrito de Nova Poxoréu, sob jurisdição atual de Poxoréu, visando sua incorporação a Primavera do Leste conquistou 41.590 sufragios favoráveis, representando 74,66% dos 55.706 votos computados. Em contrapartida, 14.116 eleitores, equivalentes a 25,34%, manifestaram-se contrários à alteração.
Concernente a Colniza e Cotriguaçu, a proposta deslocando as ilhas do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu, atualmente subordinadas territorialmente a Colniza, rumo a Cotriguaçu obteve expressiva aceitação. Registraram-se 17.723 votos em prol, correspondendo a 86,61% dos votos válidos, enquanto 2.739 eleitores, equivalendo a 13,39%, posicionaram-se desfavoravelmente. A ausência nas urnas atingiu 6.446 eleitores.
Ricardo Riva, procurador-geral da ALMT, esclareceu que a Lei Complementar Federal promulgada em 2026 estabeleceu os fundamentos jurídicos necessários para que Mato Grosso execute reorganizações dos limites territoriais intermunicipais. De acordo com suas considerações, antecedentemente à nova legislação, normas estaduais versando sobre fragmentação de zonas municipais enfrentavam invalidação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal de Justiça, decorrente da carência de regulamentação federal para tal procedimento.
Riva salientou que a mera realização de plebiscito mostrava-se insuficiente para viabilizar as reformulações territoriais. "O processo demanda o cumprimento de múltiplas etapas legais, abrangendo investigação de viabilidade municipal, manifestação cidadã via plebiscito, obediência à legislação complementar federal e sanção de lei estadual para oficializar a reformulação dos limites entre os municípios interessados", declarou o procurador.
Marco legal - Apesar do respaldo popular, a reformulação dos limites municipais não decorre automaticamente. Conforme Gabriel Machado dos Santos, subprocurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, caberá ao Parlamento estadual examinar e deliberar acerca dos projetos legislativos que materializarão as transformações e definirão as providências administrativas decorrentes da nova estrutura territorial.
Entre as considerações necessárias encontram-se a demarcação das regiões transferidas, a atribuição pela execução de políticas públicas e as repercussões econômicas e orçamentárias para as municipalidades envolvidas.
"Subsequentemente ao plebiscito, com aprovação da proposta, cumpre à Assembleia normatizar essas questões através de legislação. Nessa oportunidade, serão fixados os contornos territoriais e avaliadas as implicações gerenciais e orçamentárias. Não se trata de transformação imediata. Existe um trajeto legal que necessita conclusão para que a reconfiguração territorial se materialize", complementou o procurador.
Gabriel Lucas Scardini Barros, especialista em Serviços Legislativos, ressaltou que cada transformação territorial exigirá um projeto legislativo específico, com as alterações fundamentais nas legislações que regulamentam as demarcações das municipalidades envolvidas.
Os projetos percorrerão a tramitação legislativa convencional, desprovidos de cronograma específico para deliberação ou indicativo de urgência. Destarte, a vitória nas urnas assinala um estágio relevante da jornada, porém não estabelece o momento em que as transformações serão concretizadas na prática.
"Será encaminhado um projeto legislativo para cada reconfiguração territorial, incluindo a modificação das normas que delimitam os municípios envolvidos. Ausenta-se previsão de celeridade para análise das matérias. Os projetos respeitarão os procedimentos reglementares da Assembleia Legislativa", concluiu Barros.
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