Demilson Nogueira propõe taxa mínima de esgoto para imóveis sem ligação à rede

Justiça social e ambiental



Danilo Figueiredo do local e Márcio Eça da redação 

O vereador Demilson Nogueira apresentou na Câmara Municipal de Cuiabá um projeto de lei que visa corrigir uma distorção histórica na cobrança da tarifa de esgotamento sanitário. A proposta se baseia na Lei 14.026 de 2020, que atualiza a Lei 11.445 de 2007 — o marco regulatório do saneamento básico no Brasil.

 

Essa legislação determina, em seu artigo 6º, que o morador tem o prazo de um ano para se conectar à rede de esgoto a partir do momento em que ela passa em frente ao seu imóvel. Durante esse período, deve ser cobrada apenas uma tarifa mínima, e não o valor integral do serviço.

 

Entretanto, mesmo após cinco anos da entrada em vigor dessa lei, tanto a Agência Reguladora quanto o Município de Cuiabá se mantiveram inertes. Com isso, a empresa Águas Cuiabá passou a cobrar a tarifa cheia de 90% do valor da água consumida, mesmo em locais onde não há a efetiva prestação do serviço de tratamento de esgoto. Em muitos casos, o esgoto não é tratado — o que configura cobrança abusiva e enriquecimento sem causa.

 

Com o objetivo de garantir justiça tarifária, o projeto de Demilson Nogueira propõe que os moradores que ainda não possuem ligação direta com a rede paguem apenas uma taxa reduzida de 9%, válida por até um ano. Após esse período, com a interligação realizada, passa a valer a cobrança normal de 90%, conforme prevê a legislação vigente.

 

Segundo o vereador, essa proposta também tem um viés ambiental importante: "Estamos garantindo que as pessoas tenham tempo para se preparar para a interligação, o que é necessário. E o meio ambiente agradece", afirma Demilson Nogueira.

 

Com esse projeto, o vereador reafirma seu compromisso com os direitos do cidadão, a transparência na cobrança de tarifas públicas e a proteção do meio ambiente em Cuiabá.

 

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